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20 de Dezembro de 2022, 15h:22 - A | A

GERAL / DURANTE PROTESTOS

Justiça liberta segundo preso por atear fogo em caminhões

A decisão acata o pedido da defesa, que considerou injusta a continuidade da prisão de Danilo enquanto Olair Correia foi solto

Reprodução

Danilo foi solto após pedido da defesa

Danilo foi solto após pedido da defesa

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O desembargador federal César Jatahy, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu habeas corpus para Danilo José Ribeiro Souza Pinto, um dos homens presos acusado de atear fogo em dois caminhões durante bloqueios de rodovias, em Sinop no mês passado. A decisão acata o pedido da defesa, que considerou injusta a continuidade da prisão de Danilo enquanto Olair Correia, considerado coautor do crime, teve o pedido de liberdade atendido.

Olair Correia foi solto em decisão colegiada da 4ª Turma do mesmo tribunal. De acordo com os autos, ele e Danilo foram encontrados com quase R$ 10 mil em dinheiro, uma arma de fogo e armas brancas o que segundo o juiz “denota a elevada periculosidade dos agentes” e a “potencialidade do cometimento, em tese, de novos crimes de mesma natureza”.

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Danilo foi preso em 21 de novembro pelos crimes de atentado à democracia e danos ao patrimônio particular. Além disso, após audiência de custódia, teve a prisão em flagrante convertida para preventiva. A defesa alegou que seu cliente sequer foi reconhecido pela vítima do crime e que, por essa razão, os policiais que efetuaram a prisão teriam sido “negligentes e inverídicos”.

Para o desembargador federal, pesou o fato de a prisão de Danilo ter sido nas mesmas condições da de Olair, que conseguiu o direito à liberdade. Na visão do magistrado, “não havendo qualquer informação de caráter pessoal que impeça a extensão dos efeitos do acórdão”, foi concedida a liberdade para o segundo réu.

“Ante o exposto, defiro a liminar para estender ao paciente os efeitos do acórdão proferido por esta Corte Regional em favor de Olair Correia, para, consequentemente, substituir a prisão preventiva a ele imposta pelas seguintes medidas alternativas à prisão: a) comparecimento mensal em juízo; b) proibição de organizar e/ou participar de manifestações de cunho político semelhantes como as que são objeto de investigação do presente habeas corpus; c) proibição de manter contato com outros investigados pelos mesmos atos; d) proibição de se afastar da comarca sem autorização judicial, por período superior a 8 (oito) dias; e e) permanecer à disposição da Justiça, do Ministério Público e da autoridade policial, para contribuir com as investigações, informando eventual modificação de domicílio”, finaliza a decisão.

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