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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
24 de Junho de 2026

22 de Maio de 2017, 15h:30 - A | A

GERAL / RADARES NA MIGUEL SUTIL

Justiça julga improcedente ação popular que pedia anulação de multas

Medida de 2015 tinha por objetivo anular todas as multas aplicadas por sete radares instalados no trecho da Av. Miguel Sutil.

DA REDAÇÃO



A juíza federal da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Vanessa Curti Perenha Gasques, julgou improcedente a ação popular interposta pelo vereador Dilemário Alencar (Pros), em abril de 2015, que solicitava a anulação de todas das multas emitidas pelos radares de fiscalização eletrônica existentes na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, por não ter sido comprovada a má-fé, apontada contra o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) e o ex-secretário municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Thiago França.
A extinção do processo se deu sem custas e honorários ao vereador.

A ação popular tinha por objetivo anular todas as multas aplicadas por sete radares instalados no trecho da rodovia federal BR-364 localizado na área urbana da Capital, e que se sobrepõe à Avenida Miguel Sutil, bem como a devolução dos valores pagos pelos condutores que foram multados desde o dia 17 de novembro.

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Conforme a decisão, de abril deste ano, não houve qualquer violação ao princípio da legalidade e ato lesivo ao patrimônio da União, tendo em vista que a Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não conflita com a Resolução nº 66, também do conselho, que distribuiu para municípios e estados a competência para fiscalização do trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas.

“Além disso, não há necessidade de transferência de competência para o município se a própria resolução já o fez”. A juíza explica ainda em sua decisão que o número anual de vítimas fatais no trânsito é superior ao número de americanos que foram mortos na guerra do Vietnã, e que a obediências aos limites de velocidade cabe a todos os motoristas, e isso independe da instalação dos radares na área do município, do estado ou da União.

“Porém, o estado brasileiro tem se mostrado preocupado com tal questão (...) A instalação de radares visa, primordialmente, a redução de velocidade em determinados trechos e, como isso, induzir o motorista a obedecer aos limites estabelecidos em todo o trecho, de forma que possam ser reduzidos os seus impactos em caso de acidentes”, acrescenta a magistrada.

 

 

 

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