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19 de Setembro de 2023, 13h:45 - A | A

GERAL / UBER EM CUIABÁ

Justiça derruba leis que cobravam 5% de ISS mais taxa anual de motoristas

A cobrança foi aprovada no dia 14 de março de 2019 pela Câmara Municipal de Cuiabá

Divulgação

Isenção aos motoristas do app foi decisão unânime no TJ

Isenção aos motoristas do app foi decisão unânime no TJ

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça anulou uma lei que previa a taxação de motoristas da Uber em Cuiabá. A lei havia sido aprovada em 2019 pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no Diário da Justiça.

Para os desembargadores que participaram do julgamento, a tributação não tem previsão legal e as obrigações impostas são desproporcionais.

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A cobrança foi aprovada no dia 14 de março de 2019 pela Câmara Municipal de Cuiabá, em uma sessão marcada por protestos. Havia sido aprovada uma taxa de 5% do ISS (Impostos Sobre Serviços). Também foi aprovada uma taxa de licença de funcionamento no valor de R$ 155 e a de fiscalização, que corresponde R$ 0,05 por quilômetro rodado. Na época, o projeto de lei foi aprovado com 13 votos favoráveis e oito contrários.

A Uber argumentou que as leis feriam a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, regime de livre iniciativa, além de exigências abusivas e ilegais. De acordo com a plataforma, a lei teria extrapolado totalmente entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

No rol de exigências previstas na Lei Municipal 6.376/2019 e Lei Complementar Municipal n. 463/2019 estavam a autorização para “exploração da atividade”, condicionada à inscrição da Uber no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda e seu credenciamento junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, além do compartilhamento de dados operacionais com as Secretarias da Fazenda e de Mobilidade Urbana e informação em tempo real sobre desativação de motoristas cadastrados.

A lei exigia ainda o estabelecimento de sede, filial ou escritório da empresa no Município de Cuiabá; pagamento da taxa de R$ 0,05 por quilômetro rodado, calculada sobre o total de quilômetros rodados pela frota de veículos cadastrados na plataforma digital de intermediação do serviço; vistoria/inspeção anual veicular, realizada pela Semob e o uso de identificador nos veículos cadastrados.

O juízo da primeira instância negou o mandado de segurança, por entender que o pedido foi proposto em 29 de janeiro de 2020, enquanto as leis foram aprovadas em 11 de abril de 2019. Segundo o magistrado, por terem sido decorridos mais de 120 dias desde que a empresa pediu impugnação, teria ocorrido a decadência do direito requerido, julgando o processo extinto, com resolução de mérito.

A Uber recorreu, alegando que, por se tratar de mandado de segurança preventivo, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias. A empresa também destacou que é garantida a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, sendo que proibições ou restrições desproporcionais impostas acabam por atentar contra tal modelo, prejudicando o desenvolvimento da economia do município.

“Nessa trilha, ao se permitir que o Município exija informações que julgar convenientes através de órgão próprio, incorre-se em exercício desproporcional do Poder de Polícia, que flexibiliza valores essenciais da democracia, notadamente, o direito a privacidade e a livre iniciativa retro mencionados, mormente por não se saber o que, de fato, será fiscalizado, o que se mostra abusivo e ilegal”, diz a decisão.

Os desembargadores destacaram ainda que a exigência do pagamento de R$ 0,05 por quilômetro rodado não tem amparo constitucional e fundamento fático, tendo em vista que o uso do sistema viário urbano não é objeto de tributação específica de qualquer natureza, revogando assim as duas leis e proibindo a Prefeitura de Cuiabá a fazer as exigências previstas em ambas as legislações.

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