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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

03 de Agosto de 2017, 17h:34 - A | A

GERAL / DANOS AO CONSUMIDOR

Justiça condena Vivo a pagar multa de R$ 500 mil por mau atendimento

A Vivo foi condenada por danos morais coletivos, pela má prestação dos serviços de atendimento presencial e de call center aos consumidores de Mato Grosso.

DA REDAÇÃO



A empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) terá que pagar R$ 500 mil, por danos morais coletivos, pela má prestação dos serviços de atendimento presencial e de call center aos consumidores de Mato Grosso. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acatou, por unanimidade, o recurso interposto pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Cuiabá.

No mês de setembro de 2012, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública contra a empresa de telefonia em razão da ineficiência no atendimento dos usuários, muitos dos quais, após permanecerem longo tempo de espera nas lojas físicas e no call center da Vivo, acabavam sendo forçados a desistir, sem que suas reclamações fossem resolvidas.

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"Ocorreu situação comprovada por meio de gravação da ligação, em que um consumidor permaneceu 1 hora e 43 minutos aguardando atendimento no call center, após o que teve a ligação propositalmente desconectada pela recepcionista" afirmou o promotor de Justiça, Ezequiel Borges, autor da ação.

Para ele, o episódio exprime a dificuldade rotineira enfrentada por milhares de consumidores que buscam atendimento das empresas que exploram os serviços de telefonia, especialmente através das "centrais telefônicas", sobretudo quando o objetivo não é a compra de produto ou solicitação de serviços, mas para reclamações sobre defeitos no seu fornecimento ou para cancelamento de contratos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça ainda confirmou a sentença de primeiro grau que impôs à empresa, dentre outras obrigações, "disponibilizar serviço de atendimento presencial em todas as lojas que mantém no Estado de Mato Grosso, com colaboradores capacitados para receber e solucionar todas as demandas que envolvam a relação de consumo estabelecida a partir da aquisição dos produtos e serviços fornecidos no mercado."

Com isso, além de ter que manter o atendimento presencial das reclamações dos consumidores em todas suas lojas físicas no Estado e não exclusivamente pelo canal do call center, a Justiça reconheceu a obrigação da Vivo em indenizar a coletividade pela má qualidade no atendimento prestado aos seus usuários.

Conforme o relator do recurso, desembargador José Zuquim, na condição de concessionária executante de serviço público a Telefônica Brasil deve atender o critério da eficiência, preconizado na Constituição.

Se esta eficiência pode estar sendo questionada por conta do desleixo do concessionário a quem a execução do serviço foi confiada pelo Estado, não há como impedir que essa discussão seja levada ao conhecimento do Judiciário para o fim de recondução da prestação do serviço nos termos contratados, no interesse dos cidadãos, já que são eles os destinatários do serviço”.

Ele ressalta que o call center é um recurso moderno, porém, não pode jamais substituir o contato direto entre o consumidor necessitado de um serviço ou providência da prestadora e uma pessoa física pertencente aos quadros da empresa, capacitada para encaminhar ou resolver a situação que aflige o usuário, quando ela dispõe de lojas físicas para atendimento.

Em outras palavras, a Telefônica Brasil tem sim o dever de manter em número satisfatório, os postos de atendimento presencial aos consumidores de seus serviços, ainda que se utilize do call center, pois cabe ao consumidor a opção da forma de atendimento para a resolução de problemas rotineiros do sistema de telefonia que, diga-se a verdade, no Brasil ainda padece de seríssimos defeitos”, concluiu.

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Thiago 03/08/2017

Tem que multar a vivo pela internet morta que tem. O internet ruim essa...

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1 comentários