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Cuiabá, 06 de Setembro de 2025
06 de Setembro de 2025

25 de Março de 2024, 18h:00 - A | A

GERAL / CRIMES PRESCREVERAM

Justiça arquiva processo que apurava venda de notas fiscais na Sefaz

Decisão ainda apontou a ilegalidade das escutas telefônicas realizadas.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou prescritos os supostos crimes apurados na Operação Quimera, que tinha como alvo um grupo de oito servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e outros cinco intermediários, que negociavam a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais. Isso permitia aos empresários compradores se isentar de pagar impostos, enquanto os servidores públicos estaduais recebiam propina como pagamento.

Com a decisão, ficam livres da condenação os réus: Antonio Carlos Villalba Carneiro, Antonio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Elzio José da Silva Velasco, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz, Leomar Almeida Carvalho e Maria Elza Penalva.

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Agora, eles ficam livres de ter pagar uma indenização de R$ 170 milhões, valor pedido pelo Ministério Público à época da deflagração da operação, pelos danos causados pelos crimes.

No entendimento da magistrada, o processo prescreveu em 2019, quando completaram 12 anos do recebimento da denúncia do Ministério Público, em 2007. A magistrada pontuou, ainda, que na data da sua decisão, em março de 2024, já foram transcorridos 16 anos e sete meses da denúncia.

“Nessa toada, uma vez que transcorridos 16 (dezesseis) anos e 7 (sete) meses desde o recebimento da exordial acusatória até a presente data, é forçoso reconhecer que os crimes descritos no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 estão PRESCRITOS desde a data de 28.07.2019, pois, foi quando transcorreram 12 (doze) anos e 01 (um) dia desde o último marco interruptivo da prescrição”, escreveu a juíza.

A magistrada ainda afirmou que, mesmo que o caso não estivesse prescrito, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas não seriam consideradas legais, visto que no entendimento dela a decisão que autorizou os grampos não tinha fundamentação “concreta e idônea”.

“(...) mesmo que, por conjectura, não estivessem prescritos os crimes imputados aos acusados, não poderiam ser valoradas a interceptação telefônica e todas as provas dela derivadas, em atenção à Teoria do Fruto da Árvore Envenenada, uma vez que são consideradas provas ilícitas e, por isso, não têm o condão de embasar o édito condenatória, visto que foram de encontro com o que preconiza o Art. 5º da Lei nº 9.296/96, desse modo, liquidando a maior parte do acervo probatório amealhado em desfavor dos acusados”, escreveu.

Com a decisão, o processo será arquivado e os bens eventualmente apreendidos serão devolvidos aos seus proprietários.

Relembre o caso

A Operação Quimera foi deflagrada em 13 cidades de Mato Grosso em 21 de setembro de 2005 e contou com a participação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF). À época, 17 fiscais, intermediários e empresários foram presos por participarem do esquema que causou um desvio do ICMS. Na ocasião, o MPE pediu que fosse declarada a perda dos cargos públicos de todos os condenados, e requereu indenização no valor de R$ 170 milhões pelos danos causados pelos crimes.

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