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Cuiabá, 31 de Agosto de 2025
31 de Agosto de 2025

22 de Setembro de 2021, 13h:10 - A | A

GERAL / ASSÉDIO CONTRA EMPRESÁRIA

Justiça afasta chefe do Incra que levou casada à "força" para motel de MT

Conforme ação ajuizada pelo MPF, o servidor praticou atos de improbidade administrativa no exercício de suas funções

REDAÇÃO



O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Barra do Garças, garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, o afastamento do servidor público federal da função pública de chefe da unidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Araguaia Xingu, em Confresa (MT), por tempo indeterminado.

De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF, o servidor, na data de 27.07.2021, durante o horário de expediente, adentrou nas dependências do motel Montreal, localizado na cidade de Confresa, e constrangeu a vítima - que é empresária no município - por meio de atos concretos de assédio, fato que foi amplamente divulgado na rede mundial de computadores e na imprensa do Vale do Araguaia.

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Segundo o Ministério Público, o agente público praticou atos de improbidade administrativa que importam em ofensa aos princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, bem como maculou a imagem da Administração Pública perante a sociedade.

O MPF então pediu a concessão de medida liminar para determinar o afastamento do servidor, pelo risco de o mesmo continuar praticando condutas ilícitas no desempenho da função, sendo esta a única medida capaz para evitar que sua conduta seja reiterada e disseminada no ambiente público, resguardando, assim, a moralidade administrativa.

Dessa forma, conforme o artigo 20 da Lei n. 8.429/92, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do servidor público federal, da função pública de chefe da Unidade do Incra Araguaia Xingu em Confresa (MT), por tempo indeterminado.

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