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Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2025
12 de Fevereiro de 2025

26 de Outubro de 2018, 21h:02 - A | A

GERAL / R$ 75 MIL DE PREJUÍZO

Juiz condena empresários a 3 anos de prisão por sonegação fiscal

A Kentel Equipamentos Eletrônicos teria emitido boletos sem a devida nota fiscal.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o casal de empresários Euclides Parreira Dias e Glacia Fátima dos Reis – proprietários da Kentel Equipamentos Eletrônicos Ltda – localizada na Avenida Carmindo de Campos, em Cuiabá, a três anos e quatro meses de prisão pela sonegação fiscal de R$ 75,5 mil.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26). Segundo a sentença, o crime foi praticado entre os anos de 2008 e 2012. O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou a denúncia em 2015, com base em uma investigação iniciada em 2013.

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De acordo com a denúncia, a Kentel – empresa de vigilância eletrônica – de forma sistemática omitia do fisco municipal a receita proveniente dos serviços prestados e, como consequência, o valor do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) devido. O MPE acrescenta ainda que os serviços foram cobrados por intermédio da emissão de boletos bancários, recibos, “sem prévia emissão da nota fiscal”.

O órgão também destacou a auditoria da Secretaria de Fazenda de Cuiabá que comprovou a sonegação fiscal dos empresários no total de R$ 75.555,2. O valor deveria ser repassado em impostos aos cofres públicos.

"Expostos os fundamentos da dosimetria, fixo a pena final, para este delito, em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa", decretou o juiz.

Em sua defesa, Euclides declarou que não omitiu nenhuma prestação de serviço na intenção de evitar o pagamento de impostos.

Segundo ele, dos serviços prestados pela empresa “foram emitidos notas fiscais, que não era o caso dos recibos apreendidos, pois esses ainda estavam aguardando a emissão das notas”. O empresário destacou ainda que os valores lançados no livro de movimento de caixa “eram de serviços prestados e que tiveram nota fiscal emitida”.

Já Glacia Fátima afirmou não ter conhecimentos do crime de sonegação. Conforme a empresária, quem de fato administrativa a empresa era Euclides. Ela também não soube informar a respeito dos recebidos apreendidos pela Polícia Civil durante a investigação criminal.

O juiz Jorge Luiz Tadeu entendeu que ficou evidente o crime de sonegação fiscal contra o Município de Cuiabá, principalmente por causa da auditoria da Secretaria de Fazenda, em que ficou comprovado que os empresários possuem débitos vencidos e inscritos em dívida ativa da Empresa Kentel Equipamentos Eletrônicos Ltda.

“Expostos os fundamentos da dosimetria, fixo a pena final, para este delito, em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias/multa, à base de 1/30 do salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa, pena esta, que imponho aos réus Euclides Parreira Dias e Glaucia Fátima dos Reis, como medida de justa e suficiente retribuição, pelo crime por eles praticado”, concluiu o magistrado.

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