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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
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26 de Janeiro de 2021, 15h:40 - A | A

GERAL / DOSES PRECIOSAS

Governo endurece medidas e pode demitir servidor que furar fila da vacina contra a covid

A portaria Nº 024/2021/ estabelece falta grave e abertura de PAD contra o servidor que vacinou e contra o funcionário que recebeu a dose.

ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO



O Governo do Estado baixou uma portaria, que já está valendo desde o dia 22 de janeiro, que prevê sanções administrativas contra servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados que vacinarem ou forem vacinados se não estiverem em grupo prioritário como determinado no plano nacional de imunização contra a covid-19. A punição máxima pode ser a demissão do funcionário público.

O objetivo do Estado é apertar o cerco contra os chamados “fura filas”.

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Na manhã desta terça-feira (26), o governador Mauro Mendes (DEM) pediu agilidade do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas para apurarem possíveis casos de pessoas que estariam burlando o protocolado administrado pela União para vacinarem contra a covid-19.

A portaria Nº 024/2021/  do Governo estabelece falta grave e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que vacinou e contra o funcionário que recebeu a dose.

“O cometimento desta falta funcional implicará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do profissional que aplicar a vacina em desacordo com o enquadramento em grupo prioritário, estando este, passível das punições previstas no Art. 154, da Lei Complementar Nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa”, diz trecho da portaria.

O documento também veda o servidor valer-se do uso do cargo, emprego ou função, bem como facilidades, amizades, tempo, posição ou influências para obter favorecimento para si ou para outrem, no que diz respeito ao recebimento da vacina Covid-19, em desrespeito as fases da campanha de vacinação, bem como dos grupos eleitos como prioritários.

Os usuários do SUS que não pertencerem ao grupo prioritário e receberem a vacina contra a Covid-19, não obedecendo a ordem priorizada no calendário de vacinação, mediante declaração falsa, fraudulenta ou distorcida, estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes.

A portaria do Governo ainda recomenda que as Secretarias Municipais de Saúde do Estado adotem o mesmo critério.

As denúncias de casos abrangentes nesta portaria deverão ser enviadas a Ouvidoria Geral do CES, através dos telefones (65) 3613-5392 / 0800-647-1520 ou e-mail: [email protected].

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