DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) negou um recurso administrativo do Consórcio Marechal Rondon e manteve multa no valor de R$ 154,5 mil, além de uma glosa* no valor de R$ 1,5 milhão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) esta semana.
O Consórcio Marechal Rondon, que é composto pelas empresas Engeglobal Construções, Farol Empreendimentos e Participações S/A e Multimetal Engenharia de Estruturas, foi responsável pela reforma e ampliação do Aeroporto Marechal Rondon em preparação para a Copa do Mundo de 2014.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
A Engeglobal é de propriedade do empresário Robério Garcia, pai do presidente do DEM, Fabio Garcia.
No recurso, o Consórcio alegou que não houve erro de justificativa de glosa para os itens de esteira e que a responsabilidade não poderia ser atribuída ao grupo de empresas já que o mesmo atendeu a todos os pedidos da fiscalização.
O Consórcio também, na defesa, diz que a contratante, no caso o Governo do Estado/Infraero, deixou de fazer os pagamentos nos dias acordados, desde o início das obras.
O Consórcio Marechal Rondon diz em seu recurso que houve excesso na aplicação da penalidade e que a mesma não respeitou o princípio da proporcionalidade.
De acordo com o Governo, os argumentos utilizados pelo Consórcio são insuficientes para se isentar da multa.
“Necessário destacar que o Consórcio foi notificado várias vezes para refazer os serviços que não foram aceitos pela Fiscalização, porém, permaneceu inerte e os serviços ficaram pendentes, sendo que o contrato é claro ao estabelecer que tal procedimento ensejaria multa de 0,2% sobre o valor do contrato”.
A reforma e ampliação do Aeroporto Marechal Rondon começaram durante a gestão do então governador Silval Barbosa (sem partido).
Ainda no teor da decisão do governador Mauro Mendes (DEM) consta a informação de que a Infraero que ser restituída por serviços não prestados e pagos ao Consórcio Marechal Rondon.
Os citados pagamentos são referentes aos serviços de instalações, testes e comissionamentos de câmeras, instalações de Fan-soil, instalações testes e comissionamento de elevadores, instalações testes e comissionamento de esteiras de ligações, esteiras de rolete, carrossel de triagem e equipamento desviador horizontal móvel.
Segundo a Secretaria de Cidades, o Consórcio foi notificado várias vezes para refazer os serviços, mas que os mesmos não foram.
Em junho de 2018, o Governo do Estado, na gestão do então governador Pedro Taques (SD), por meio da Secretaria de Estado das Cidades, rompeu o contrato, de forma unilateral, com o Consórcio Marechal Rondon.
A rescisão do contrato administrativo número 065/2012/06/01/SECOPA/SECID, firmado em 12 de dezembro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do dia 15 de junho de 2018.
Os procedimentos adotados por parte do Governo, à época, foram: a rescisão unilateral do contrato; realização da medição rescisória; aplicação de sanções administrativas por conta da rescisão e por conta do descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
*O termo glosa é quando uma empresa não realiza ou realiza de forma precária um serviço pelo qual foi contratada pelo poder público. Ou seja, a empresa deixa de receber o valor global da obra.













