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Cuiabá, 02 de Novembro de 2024
02 de Novembro de 2024

09 de Setembro de 2019, 14h:00 - A | A

GERAL / ENERGISA CONDENADA

Família cadastrada no programa de baixa renda recebe conta de luz de R$ 445

L.F.S. acionou a Justiça e terá que ser indenizada em R$ 4 mil pela concessionária. Energisa diz que não houve falha.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



A concessionária  Energisa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil, mais juros do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a cliente L.F.S., por cobrança inadequada de consumo. A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, ainda foi pedido à antecipação de tutela para que não fosse suspenso o fornecimento de energia.

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Segundo os autos do processo, L.F.S. é cadastrada no programa de Baixa Renda e devido a isso paga apenas o consumo mínimo da conta. Em junho de 2013, ela recebeu uma fatura que registrava o uso de 183 KWh, mas, após reivindicar junto a empresa voltou a receber faturas com o valor habitual.

Foram anexados no processo documentos que atestam que em média o consumo da cliente é de 30 Kwh.

Até que em setembro voltou a receber valor elevado, cerca de R$ 445. Sendo assim, ela solicitou uma vistoria e a empresa Energisa alegou que não foi encontrado problemas no medidor e manteve os valores cobrados, com a ameaça do corte à luz.

A Energisa argumentou que as cobranças foram emitidas de forma regular e que as reclamações são mero inconformismo da cliente. 

A magistrada acolheu o pedido parcialmente, concedendo a antecipação de tutela e determinou a revisão das contas e o pagamento de indenização de R$ 4 mil acrescidos de juros e correção.

"Confirmo a liminar deferida à p.28/29-v°. CONDENO a ré ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS à autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362-STJ). Custas e despesas processuais pela ré, assim como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos artigos 82, §2º e 85, §2º, ambos do CPC", diz trecho da publicação.

 

 

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Igor 09/09/2019

KKKKKKKKKKK e eu que to com uma de 3.377,60 e a casa tem 1 quarto, 1 sala, 1 banheiro e q cozinha e mora 3 pessoas

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1 comentários