facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 06 de Setembro de 2025
06 de Setembro de 2025

27 de Julho de 2021, 17h:00 - A | A

GERAL / MAIS DE R$ 20 MILHÕES

Falida, TUT Transportes tem 180 dias para vender tudo e quitar dívida milionária

Segundo a Justiça, a TUT já havia entrado em recuperação judicial em 2007, mas não conseguiu cumprir o plano de trabalho

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



A Juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Regional e Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, decretou a falência da empresa TUT Transporte, em um processo tramitava desde 2005. 

A decisão foi tomada pela magistrada no último dia 19 de julho, já que a empresa não vinha cumprindo as obrigações do plano de recuperação inicial, estipulado em 2007. Na época, foi proposta a venda de todos os imóveis para que as dívidas trabalhistas e com credores, que somavam R$ 21 milhões, fossem quitadas. 

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Após a aprovação da lei de falências e concordatas, a TUT foi a primeira empresa a entrar com pedido de recuperação judicial em Cuiabá. A previsão era quitar a dívida com os trabalhadores em um ano.

Leia também - Decretada a falência da TUT Transportes; clima é tenso na empresa

Entretanto, conforme a decisão judicial da última semana, "o passivo da empresa vinha crescendo a cada ano, o que fundamenta sua falta de capacidade de soerguimento da empresa, fundamentando assim o decreto de sua quebra".

A atividade de transporte de passageiros da TUT foi interrompida no ano de 2019, por ordem da Agência Reguladora Estadual (Ager-MT), em razão da atuação precária e incontáveis reclamações.

“Nota-se que o presente feito tramita há mais de 15 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais...", destaca a decisão.

Com a decretação da falência, todo o patrimônio deverá ser vendido num prazo de 180 dias, visando o pagamento dos credores, tendo como preferência os créditos trabalhistas.

Comente esta notícia