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Cuiabá, 13 de Outubro de 2024
13 de Outubro de 2024

01 de Outubro de 2024, 11h:40 - A | A

GERAL / ACUSADO DE ASSÉDIO

Ex-secretário Kleber Lima é inocentado pela Justiça: "Importante para limpar minha honra"

Decisão é dessa segunda-feira (30) e foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti.

DO REPÓRTERMT



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, arquivou o processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-secretário de estado de Comunicação, Kleber Lima, por suposta prática de assédio moral e sexual. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (30).

Kleber Lima foi denunciado pelo MP por ter supostamente usado a sua posição para retaliar e ameaçar quem questionava o seu trabalho. Entre as denúncias, constava que o então secretário teria afastado das funções servidores que o denunciaram, sem indicar um novo local para trabalhar, acarretando em dano ao erário, já que essas pessoas continuriam recbendo mesmo sem atuar nas funções devidas.

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Na decisão, contudo, a magistrada destacou que os afastamentos não foram comprovados. Conforme a magistrada, os depoimentos que constam nos autos do processo apontam que uma das servidoras estava de férias quando perdeu o acesso às mídias do governo, logo não estava no exercício das suas funções. Ou seja, não tinha como ser afastada se estava de férias. Além disso, foi constatado que outra servidora foi remanejada para outro setor da secretaria.

Somente uma delas disse que ter ficado ociosa, isto é, sem ter o que fazer no trabalho após perder o acesso às páginas eletrônicas do governo. Mesmo assim, não há menção ao tempo em que ela teria permanecido sem função na pasta, nem qual o prejuízo isso teria causado ao erário.

A decisão prossegue com a magistrada dizendo que a lei que trata dos crimes de improbidade exige comprovação de que a conduta do agente provocou, comprovadamente, perda para os cofres públicos. O que não ocorreu no caso de Kleber Lima.

“Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída ao requerido não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

Por meio de nota, o ex-secretário disse que "finalmente" foi feita Justiça, depois de ter sido condenado pelo "tribunal da opinião pública" sem que pudesse se defender.

“Somente este ano pude falar para a Justiça, que somente agora, sete anos e dois dias depois, arquiva o caso por falta de provas e me livra desse peso da desonra”, disse.

“Peço a Deus perdão aos que me acusaram de forma tão vil em nome de sabe-se lá quais interesses. Sigo minha vida aliviado por finalmente ter sido feito justiça, sem carregar mágoa nem vingança em meu coração", concluiu o ex-secretário.

 

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