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17 de Fevereiro de 2022, 17h:45 - A | A

GERAL / VEJA ONDE SERÁ COBRADO

Emanuel regulamenta 'passaporte da vacina' para crianças em Cuiabá

O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18), na Gazeta Municipal.

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), publicou hoje (17) o Decreto nº 8973/2022, que regulamenta a apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 para crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos.

O chamado “passaporte da vacina” passa a ser obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.

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Crianças de 5 anos a 11 anos devem apresentar a comprovação referente à 1ª dose da vacina.

Já para adolescentes de 12 a 17 anos, será necessária a comprovação referente à 2ª dose ou à dose única do imunizante Janssen. O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18), na Gazeta Municipal.

Veja a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(...)”

                        Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2022.

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