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11 de Agosto de 2020, 14h:06 - A | A

GERAL / 'TOLERÂNCIA ZERO'

Emanuel Pinheiro vai cassar alvarás de comerciantes que desobedecem decretos

Prefeito afirma que medida é necessária porque vários estabelecimentos insistem em descumprir as regras para contenção ao novo coronavírus

RepórterMT

Emanuel Pinheiro enfatiza importância de cumprir determinações para reduzir casos de covid

Emanuel Pinheiro enfatiza importância de cumprir determinações para reduzir casos de covid

DA REDAÇÃO



Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro afirma que a partir de agora vai começar a suspender os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos que insistirem em descumprir as normas sanitárias para evitar a proliferação do novo coronavírus. "Para esses desavisados que fazem cara de paisagem diante da maior crise sanitária da história da humanidade, vai um aviso: tolerância zero com vocês", afirmou Emanuel.

Ele afirma que a medida se faz necessária diante de alguns casos de estabelecimentos que reiteradas vezes vêm ignorando os cuidados com a saúde de seus funcionários e clientes. Afirma que a medida enérgica tem o objetivo de manter a estabilidade da curva de contágio até o final do mês de agosto e, a partir de setembro, como previam estudos técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), iniciar "a tão esperada queda". "Para voltarmos, com a graça de Deus, ao normal”.

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Emanuel Pinheiro enfatiza que desde o começo da pandemia de covid-19 em Cuiabá, em março, a Prefeitura tem tomado todas as providências possíveis para conter o avanço do novo coronavírus. “Apesar das perdas que nos cortam o coração e dos casos confirmados, Cuiabá tem se mostrado uma das capitais do país mais eficientes no combate à propagação do vírus. Mas só isso não basta. Precisamos avançar para não retroceder e temos percebido certos setores de atividades econômicas distribuídos em alguns estabelecimentos que persistem em descumprir, em desrespeitar os decretos e as medidas de biossegurança”, disse Pinheiro.

A suspensão e/ou cassação de alvará está prevista no Código de Postura do Município (Lei complementar 004/92) e trata-se de uma penalidade aplicada pelo secretário municipal de Meio Ambiente após decorrido o processo legal. No entanto, os agentes de regulação e fiscalização podem impor a interdição ou suspensão da atividade no ato da fiscalização se constatado perigo iminente à saúde pública ou ao meio ambiente; a partir da segunda reincidência ou após o decurso de qualquer dos períodos de multa diária imposta. Concomitantemente à interdição, pode correr o processo de suspensão temporária do alvará do estabelecimento.

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RENATA SOARES 11/08/2020

SERÁ QUE VAI TER QUE DESENHAR PRA VOCÊ EMANUEL PINHEIRO..;???? NÃO É O COMERCIANTE QUE DESOBEDECE É ESSE POVO IDIOTA. O SER HUMANO DE MENTE ATRASADA QUE SAI PRAS COMPRAS COMPULSIVAMENTE.

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1 comentários