CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Os estabelecimentos comerciais localizados no Centro Histórico de Cuiabá, no bairro Araés, na Orla do Porto e no Distrito da Guia estão proibidos de vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas, como cervejas, refrigerantes e água, em garrafas e recipientes de vidro, durante os ensaios dos blocos carnavalescos e ao longo das festividades do Carnaval de 2017.
Os pontos exatos onde a regra terá validade são a Praça da Mandioca e demais pontos de ensaios no Centro Histórico, no Centro de Cuiabá; nos pontos de festas do bairro Araés, na Orla do Porto e nos locais de festividades no Distrito da Guia.
A proibição foi determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), por meio do Decreto nº 6.232, que circula no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (13).
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De acordo com o documento, a medida se faz necessária para assegurar a proteção e segurança dos participantes do Carnaval, uma vez que, nesse período, existe a tendência de aumento de circulação de garrafas e demais recipientes de vidro, que podem ser utilizados como “armas brancas” e provocar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas por aqueles que usam esses instrumentos de forma indevida.
Ainda segundo o decreto, existe a necessidade de adoção coletiva de medidas com o objetivo de colaborar com o trabalho da Polícia Militar, na garantia da segurança pública.
“Está sendo feita a recomendação de todo mundo, os comerciantes participam da Comissão de Carnaval, não é nada ‘goela abaixo’, é tudo bem negociado e conversado com os interessados”, disse o secretário de Comunicação.
Os pontos exatos onde a regra terá validade são a Praça da Mandioca e demais pontos de ensaios no Centro Histórico, no Centro de Cuiabá; nos pontos de festas do bairro Araés, na Orla do Porto e nos locais de festividades no Distrito da Guia.
Quem não obedecer à regra, poderá sofrer medidas administrativas cautelares por parte dos agentes de fiscalização e regulação da Secretaria Municipal de Ordem Pública, o que pode variar entre uma notificação na primeira incidência, multa em caso de reincidência no erro e até mesmo na cassação do alvará, em casos mais graves.
“Isso é um processo, não é feito nada de cara, é feito um esclarecimento porque ninguém é obrigado a saber de tudo”, explicou o secretário-adjunto de Comunicação José Roberto Amador ao .
Segundo Amador, os comerciantes afetados já estão sendo orientados pela Prefeitura a utilizar materiais de plástico no momento de entregar o produto para o cliente.
“Está sendo feita a recomendação de todo mundo, os comerciantes participam da Comissão de Carnaval, não é nada ‘goela abaixo’, é tudo bem negociado e conversado com os interessados”, disse.
O secretário ainda ressaltou que “o decreto pode arbitrar nos eventos realizados pela Municipalidade, nos eventos que são da Prefeitura”. Além disso, ele afirma que cada caso será analisado de forma específica e que a Prefeitura espera contar com o “bom senso” de todos.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 6.232 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS E DEMAIS RECIPIENTES DE VIDRO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INFORMAIS, EM EIXOS DETERMINADOS DURANTE OS ENSAIOS DE ESCOLA DE SAMBA DE CARNAVAL, BEM COMO EM QUALQUER FESTIVIDADE CARNAVALESCA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção coletiva de medidas necessárias com vistas à colaborar com o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar para a garantia da segurança pública,
CONSIDERANDO que no período carnavalesco, sobretudo em virtude da quantidade de pessoas existentes em suas festividades, há uma tendência nos locais em que ocorrem tal festa popular de aumento da circulação de garrafas e demais recipientes de vidro que armazenem bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, que inclusive podem ser instrumentos para provocação de lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos por aqueles que manuseiem recipientes de vidro indevidamente,
DECRETA:
Art. 1° Fica expressamente proibida, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a venda de bebidas alcoólicas e não alcóolicas, em especial cervejas, refrigerantes e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante os ensaios dos Blocos Carnavalescos, bem como durante as festividades de Carnaval do ano de 2017 nas seguintes localidades:
I- Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos);
II- Bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);
III- Orla do Porto;
IV- Distrito da Guia (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos).
Art. 2º As autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernente à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal