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Cuiabá, 14 de Julho de 2025
14 de Julho de 2025

04 de Abril de 2022, 11h:58 - A | A

GERAL / VEJA A LISTA

Detran cassa habilitação de 110 motoristas de MT

Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran

DA REDAÇÃO



O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) publicou no Diário Oficial, que circula nesta segunda-feira (04), dois editais de notificação de condutores: um de instauração de processo administrativo sobre suspeita de irregularidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outro de decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação.

O primeiro edital notifica 257 condutores quanto à instauração de processo administrativo sobre suspeita de irregularidade na obtenção da CNH. Esses motoristas têm o prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito ao Diretor de Habilitação do Detran-MT contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura.

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Os documentos devem ser protocolados na sede do Detran-MT, na Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

O outro edital publicado notifica 110 motoristas quanto à decisão administrativa que determinou a invalidação do ato administrativo de outorga da habilitação. Estes motoristas têm o prazo de 15 dias, contados da publicação do edital, para interpor recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99, ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no Estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

Caso os condutores notificados sobre a decisão administrativa sejam flagrados conduzindo veículo sem a devida habilitação, poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

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