RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
Após mais de um mês de discussão na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram na sessão extraordinária desta sexta-feira (08) o projeto de lei que reduz em no mínimo 5% os valores das mensalidades da rede privada de ensino enquanto durar o plano de contingenciamento do governo para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19).
A matéria foi aprovada em segunda votação e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Nesta etapa, o desconto acatado é menor do que foi na primeira votação em que chegava a 25%.
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Os deputados apresentaram um substitutivo integral à proposta e manteve o acordo feito com representantes do setor de que a redução seria em no mínimo 5%.
O projeto foi apresentado pela deputada Janaina Riva (MDB) no dia 6 de abril, mas só foi concluído no dia 8 de maio.
Durante as discussões na segunda votação, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia, Dilmar Dal Bosco (DEM), que foi relator da matéria na CCJR, disse que a proposta é inconstitucional e que deu parecer contra. Ele comentou que sua decisão foi rejeitada pelos demais membros da comissão.
Dal Bosco destacou que não compete ao Legislativo interferir nos contratos firmados entre as instituições e seus clientes.
"Este projeto foi muito bem analisado. Estamos quebrando regra contratual, estamos quebrando as regras de contrato entre partes, por isso, fui relator do projeto. O ministro Celso de Melo [do Supremo Tribunal Federal] já trabalhou sobre este caso, sobre uma ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade] sobre esses fatos contratuais são simplesmente jurídico, isso é na esfera jurídica e não na esfera legislativa de você suprir o que foi contratualizado entre as partes", disse.
No entanto, o deputado Carlos Avallone (PSDB) destacou que o percentual do desconto foi definido entre os deputados e representantes do setor, o que, segundo ele, dificulta questionamentos jurídicos sobre o tema.
O deputado Sílvio Favero (PSL) pediu destaque para duas emendas que foram rejeitadas pela CCJR, uma delas aumentava o desconto em no mínimo 10%, mas o plenário também foi contrário às alterações.
Autora da proposta, Janaina Riva disse que o momento de pandemia não se deve ficar discutindo a "ferro e fogo" a constitucionalidade da proposta. Ela comentou que o projeto deveria ter sido mais duro com grandes instituições de ensino.
"A Assembleia agiu com extremo bom senso. Sei que os pais esperavam muito mais, também esperava muito mais, as grandes deveriam dar no mínimo aqueles 30%", disse.
Outras medidas
O desconto em no mínimo 5% será aplicado aos contratos que não sejam objeto de nenhum outro desconto, bolsa ou outra forma de redução. O benefício só será concedido ao aluno ou responsável que comprovar perda, ainda que parcial, de sua renda familiar devido às medidas adotadas em contenção à covid-19.
As escolas e universidades particulares serão obrigadas a suspenderem a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor da mensalidade.
Caso a lei seja sancionada, as instituições também não poderão registrar dívidas em aberta nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o plano de contingência nacional e estadual.
Além disso, as escolas de educação básica deverão realizar a reposição presencial de todo o conteúdo programático e das horas contratadas que não ministradas presencialmente durante a suspensão das aulas presenciais.
















