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23 de Março de 2022, 11h:59 - A | A

GERAL / LOCAIS FECHADOS

Decreto acaba com máscaras, mas obriga crianças a usar nas escolas de Cuiabá

O documento será publicado em edição da Gazeta Municipal que circula na quinta-feira, 23

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



O prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), acaba de assinar novo decreto que derruba a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados da Capital, mas publicou regulamentações e manteve a obrigatoriedade em alguns locais, o que deve gerar polêmica nos próximos dias.

Ainda é obrigatório usar máscaras como proteção à covid-19 nas escolas e instituições de ensino fundamental, nas salas de aula; em unidades de saúde; idosos com mais de 70 anos devem usar em locais fechados; pessoas imussuprimidas e pacientes com comorbidades; pessoas que não tomaram a vacina contra a covid; e pessoas com sintomas gripais.

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O Decreto nº 9.013/22 foi publicado há pouco, flexibilizando o uso de máscaras. A norma será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e considera o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Leia mais - Emanuel acata decisão de Stopa e derruba uso de máscaras em locais fechados

Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, mas já havia adiantado que alguns locais teriam tratamento diferente, considerando o público mais vulnerável ao coronavírus.

Como o Repórter MT havia publicado em primeira mão, o uso das máscaras passa a ser facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.

“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos.  Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

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