RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, da 3ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão que impede a continuidade da construção de uma escolinha de futebol da franquia Ronaldo Academy, do ex-jogador da seleção brasileira ‘Ronaldo Fenômeno’, em Cuiabá.
O motivo do impedimento da construção da escolinha de futebol é a briga pela posse de parte do terreno. Conforme noticiou o
, foi o juiz Carlos Roberto B. de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, que determinou a interrupção da construção.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O autor da ação, E.M.D.F., alega que descobriu a construção do Centro de Treinamento no dia 31 de dezembro. Ele afirma que se surpreendeu, pois a área em questão está em disputa judicial.
Leia mais: Juiz embarga obras da Escola de Futebol do Ronaldo Fenômeno em Cuiabá
Após a decisão suspendendo as obras, os responsáveis pelo empreendimento entraram com ‘embargos de declaração’ alegando “omissão quanto ao requisito exigido no art. 77, VI, do CPC, qual seja a inovação ilegal, que, na verdade, no plano fático inexiste, segundo o embargante”.
O argumento foi aceito pela Justiça e a decisão que paralisava a obra foi suspensa no dia 29 de janeiro. Desta forma, o empreendimento podia voltar a ser construído.
Ocorre que E.M.D.F. se sentiu prejudicado e recorreu ao TJ. Para o desembargador, ficou ‘no ar’ a intenção dos empresários de entrar com os embargos não para esclarecer dúvidas da decisão que suspendeu a obra, mas pelo simples fato de usar uma maneira de retomar as obras.
“Ademais, importante consignar que se a solução dada pela decisão que deferiu a tutela de urgência requerida, não foi a melhor do ponto de vista do embargante, não é a via dos embargos de declaração, sem a demonstração de quaisquer de suas causas, que poderá modificar o que foi decidido”, argumentou o desembargador.
Diante da análise, o desembargador José Zuquim Nogueira derrubou a decisão, aceitou os embargos, suspendendo a decisão que impedia a retomada da obra.
“Assim, até que se analise as razões apresentadas nos embargos declaratórios, imperiosa a manutenção da tutela de urgência anteriormente deferida. Com tais considerações, defiro o pedido liminar para suspender a decisão agravada”, concluiu.
Com a decisão do desembargador, a escolinha do Ronaldo continua impedida de tocar as obras até que a briga pela posse do terreno seja solucionada.















Carlos EMS 02/03/2020
Joana, e agora que os autores da construção tem que pagar ao dono real do terreno para continuarem a tocar os projetos. Nesta história, são os grandalhões querendo sobrepor sobre os menores...
joana 01/03/2020
da outra vez que foi suspensa os operarios continuaram trabalhando. e agora???
2 comentários