RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A Claro S.A. foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais para uma cuiabana, que foi vítima da chamada ‘linha cruzada’, que é quando as ligações se sobrepõem a outras, gerando dificuldade na comunicação. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.
A cuiabana relata que por diversas vezes tentou solucionar o problema diretamente com a empresa, mas não conseguiu.
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Segundo a vítima, a empresa “vem prestando um mau serviço, tendo em vista que seu terminal telefônico constantemente apresenta linha cruzada com outras linhas, impossibilitando a realização de chamadas. Alega que entrou em contato com a ré por diversas vezes para solucionar o problema, inclusive com auxílio do Procon, contudo nada foi resolvido”.
A Claro, após ser acionada na Justiça, disse que se o problema aconteceu, não foi sua responsabilidade.
“Defende que não foi registrado em seu sistema qualquer falha consistente em “linha cruzada”, asseverando que todas as solicitações de reparo/inconsistências foram atendidos em tempo hábil e de forma eficaz. Aduz que eventual problema na linha da autora decorre de falhas na rede interna, sobre a qual não possui responsabilidade”, justifica.
Ao analisar a situação, a juíza afirmou que o prestador de serviço deve assumir a culpa pelos danos relativos à prestação de serviço “bem como a informações insuficientes ou inadequadas, e com isso possui o condão de reparar os prejuízos sofridos. Por fim, resta caracterizado o dano moral, notadamente porque a prestação inadequada atingiu a privacidade das chamadas telefônicas recebidas/realizadas pela autora, o que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano da vida em sociedade”.
Com esse entendimento, além de condenar a Claro em R$ 6 mil pelo dano moral, a juíza ainda determinou que a empresa pague as custas processuais, fixadas em 15% sobre o valor da condenação.