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14 de Julho de 2015, 15h:22 - A | A

GERAL / RECURSO NATURAL

Casas populares devem ter sistema para uso de energia solar em MT

“O governador Pedro Taques foi sensível a necessidade de ampliar esse sistema para os municípios que vão receber casas populares do Estado. Temos uma localização privilegiada que contribui na adoção de uma energia limpa e renovável", diz o autor da ideia

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Casas populares devem ter sistema de aquecimento solar

Casas populares devem ter sistema de aquecimento solar

DA REDAÇÃO



A partir de agora as casas populares construídas pelos governos federal e estadual em Mato Grosso, como as do projeto Minha Casa Minha Vida, deverão conter sistema de aquecimento de água por energia solar térmica. É o que determina a Lei Nº 10.298/2015, sancionada na última quinta-feira (09) pelo governador Pedro Taques (PDT). O autor da inciativa é o deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM). 

De acordo com autor da proposta, a medida beneficiará o Estado com uma considerável economia de energia, além de minimizar os impactos ambientais causados pelas hidrelétricas e fontes não renováveis como o petróleo e o carvão, já que  trata-se de uma matriz  limpa,  renovável e gratuita. 

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“O Estado apresenta uma série de características geográficas favoráveis ao aproveitamento da energia solar para aquecimento de água e geração de energia elétrica fotovoltaica. Visamos incentivar a produção e o uso de energia produzida a partir da luz solar, um sistema ecologicamente correto e barato”, destaca o parlamentar.

A lei foi sancionada por Taques com um veto: o que previa que as instalações fossem dimensionadas para cobrir, no mínimo, 35% de toda a demanda atual da energia. O artigo foi vetado porque o estado considera que o consumo é variável em cada casa e não há como o poder público controlar essa demanda de energia. A regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na última sexta-feira (10).

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 17. A lei foi sancionada por Taques com um veto: o que previa que as instalações fossem dimensionadas para cobrir, no mínimo, 35% de toda a demanda atual da energia.

O artigo foi vetado porque o estado considera que o consumo é variável em cada casa e não há como o poder público controlar essa demanda de energia.

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