facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 27 de Junho de 2025
27 de Junho de 2025

27 de Junho de 2025, 16h:45 - A | A

GERAL / INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL

BRF impede grávida de sair para dar à luz e bebês nascem mortas na empresa em Lucas do Rio Verde

Juiz afirmou que a BRF foi "omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária".

TIAGO MINERVINO
DO UOL



A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o grupo multinacional do ramo de alimentos BRF a indenizar em R$ 150 mil uma funcionária que entrou em trabalho de parto durante o horário de expediente, não recebeu autorização para procurar um hospital, e acabou perdendo as filhas gêmeas, que nasceram na sede da companhia. O caso ocorreu em abril de 2024, mas a decisão judicial foi proferida nesta semana.

Além do valor indenizatório, a 2º Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde também determinou que a empresa pague verbas rescisórias à funcionária, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS acrescido da multa de 40% e assegure que ela tenha acesso ao seguro-desemprego. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu, na segunda-feira.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Funcionária, que é uma mulher negra de 32 anos, natural da Venezuela, mas que mora no Brasil, trabalhava em um frigorífico da BRF na cidade de Lucas do Rio Verde. No dia do ocorrido, ela, já no oitavo mês de gestação, estava em horário de expediente por volta das 3h40, quando começou a entrar em trabalho de parto e procurou a gerência da unidade, mas não recebeu permissão para sair e procurar ajuda médica.

Tribunal destacou o fato de a trabalhadora ter sido impedida de buscar médico para realizar seu parto. "Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor [em que trabalhava] devido ao funcionamento da linha de produção", diz trecho da decisão.

Mulher permaneceu no posto de trabalho, mas as dores aumentaram; ela voltou a pedir licença, novamente negada. Ela então decidiu deixar o expediente por conta própria para buscar um hospital.

Venezuelana foi aguardar o ônibus em um ponto na frente da empresa, quando a bolsa amniótica rompeu e ela precisou realizar o parto na sede da BRF. A primeira filha morreu logo após vir ao mundo por volta das 6h30. A segunda bebê nasceu minutos depois, mas também morreu no local.

BRF negou ter sido negligente ao não autorizar a funcionária a deixar o posto de trabalho para buscar atendimento médico. Nos autos processuais, a empresa alegou que a funcionária não tinha uma gravidez de risco e que ela teria, supostamente, recusado atendimento médico interno da empresa, o que a Justiça rechaçou. Para Fernando Galisteu, "não parece ser crível supor que a trabalhadora nas condições debilitadas em que estava, e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da ré, como pretende a defesa" da empresa.

Empresa disse, ainda, que a mulher deu à luz às gêmeas mortas fora do perímetro da unidade. A justificativa foi contestada por imagens das câmeras de segurança da própria BRF, que mostraram que a mulher teve as filhas dentro da área do frigorífico.

Depoimentos colhidos pela investigação corroboraram a versão apresentada pela venezuelana. Conforme a decisão judicial, ficou comprovado que, embora tenha buscado ajuda, a funcionária não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa. Uma técnica de saúde do local disse que não foi chamada para atender o caso. O enfermeiro responsável pela área médica da unidade também depôs que o protocolo não foi seguido.

Juiz afirmou que a BRF foi "omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária". A decisão também ressalta que a trabalhadora não teve o atendimento médico fornecido pela estrutura da empresa, além de ter sido submetida a "sofrimento e humilhação inegáveis".

BRF havia desligado a funcionária sob a justificativa de que ela abandonou o trabalho ao não retomar o expediente depois de terminado o período de licença-maternidade. Por esse motivo, a empresa não pagou as multas rescisórias à venezuelana. Entretanto, o juiz refutou a tese de abandono de trabalho, dado que "a grave e injustificável omissão da ré é suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo [empregatício], caracterizando a justa causa patronal". Desse modo, a empresa também deverá pagar as verbas rescisórias à venezuelana de acordo com o tempo de trabalho. Ela estava na empresa desde 2023.

Cabe recurso da decisão. Ao UOL, a assessoria da BRF disse que "não comenta processos jurídicos em andamento". Questionada se vai recorrer da decisão, a empresa não respondeu. A reportagem tenta contato com a defesa da venezuelana. O espaço segue aberto para manifestação.

Comente esta notícia