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Cuiabá, 24 de Setembro de 2025
24 de Setembro de 2025

24 de Setembro de 2025, 07h:00 - A | A

GERAL / SANCIONADA EM CUIABÁ

Associação LGBT quer derrubar lei que proíbe atletas trans de disputarem com mulheres

Eles querem que a lei seja considerada inconstitucional e que a Prefeitura pague indenização de R$ 600 mil.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública de Mato Grosso entraram com uma Ação Civil Pública contra a lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que barra a participação de atletas transgêneros em competições esportivas femininas oficiais na Capital. Eles querem que a lei seja considerada inconstitucional e que a Prefeitura pague indenização de R$ 600 mil.

A lei prevê que o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes em competições esportivas realizadas na cidade de Cuiabá.

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Na petição, os autores da ação argumentam que a lei é inconstitucional por violar a repartição de competências estabelecida pela Constituição Federal. Eles argumentam que cabe à União editar normas gerais e aos Estados fazer a suplementação necessária, mas “jamais aos Municípios [cabe] inovar em campo privativo”.

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“Diante disso, a Lei Municipal nº 7.344/2025, ao vedar a participação de pessoas trans em competições esportivas e impor sanções a entidades desportivas, invade campo de competência reservado à União e contraria os mandamentos da Constituição Estadual. Configura, assim, inequívoca usurpação de competência legislativa, sendo formalmente inconstitucional”, diz trecho da petição.

Conforme os autores da ação, a lei municipal é “discriminatória” e “viola não apenas a repartição de competências federativas, mas também princípios constitucionais basilares” tais como “a dignidade da pessoa humana”, “os objetivos fundamentais da República de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação” e “a competência privativa da União para dispor sobre o desporto”.

 

A associação e a Defensoria pedem, por fim, que seja paga uma indenização de R$ 600 mil a título de danos morais coletivos e “resistência ao preconceito” e “de afirmação da igualdade”. 

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Entenda a legislação questionada

A Lei Municipal 7344/2025 tem como autor o vereador Rafael Ranalli (PL). Após tramitação na Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo prefeito Abilio Brunini. A justificativa da medida é evitar que mulheres sejam prejudicadas ao competirem com atletas trans.

A Lei prevê que a entidade, clube ou federação que descumprir a nova norma será multada em R$ 5 mil e que o atleta trans que omitir a sua condição responderá por dopping e será banido do esporte.

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Eduardo S. 24/09/2025

Isso não existe..querem ganhar de mulheres sendo homens geneticamente..caramba meu, criam uma modalidade de esporte com a sua categoria trans. daí tudo certo...poste mijando no cachorro de novo..chega

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1 comentários