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Cuiabá, 04 de Julho de 2025
04 de Julho de 2025

15 de Dezembro de 2014, 21h:44 - A | A

GERAL / PRAÇA POPULAR/VEJA VÍDEO

Amarelinhos multam e guincham carros, mas estacionam em local proibido

Viatura dos agentes de trânsito fica parada na faixa amarela (proibido estacionar) em local com várias vagas para multar motoristas em fim de tarde

DA REDAÇÃO



Agentes de trânsito da Secretaria Muncipal de Transportes Urbanos (SMTU) deixaram alguns motoristas irritados no final da tarde desta segunda-feira (15) no entorno da Praça Popular, em Cuiabá. Eles foram ao local na viatura oficial da pasta fiscalizar condutores que, em happy hour, deixam os seus veículo estacionados de forma irregular, na faixa amarela.

Até aí, nada demais, não fosse o fato de os amarelinhos, para autuar motoristas, cujos carros estavam estacionados irregularmente, cometerem a mesma infração. O RepórterMT flagrou o momento em que um carro era guinchado pelos agentes, que pararam o carro da secretaria em local de faixa amarela, ou seja, proibido estacionar.

É certo que a lei permite ao agente descumprir a regra em exercício de fiscalização, mas venhamos e convenhamos, no horário em que a ação se deu, o local dispunha de várias vagas liberadas e não havia a necessidade de os agentes cometerem tal "irregularidade". Parece que na SMTU vale a velha máxima: "faça o que eu falo, não o que eu faço".  

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Cuiabano 17/12/2014

Não venho aqui defender os "Amarelinhos", mas esta placa de proibido estacionar parece aquelas em que a proibição é em determinado horário, se for aí tem que ver a data e horário (devidamente comprovado) pra se tecer algum comentário, Sobre um comentário que as 02:30h os carros não atrapalham na praça deve tá de brincadeira porque esse é horário de pico de lá e fica intrafegável.

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alexandre 16/12/2014

Multar, guinchar os carros durante o dia que estão atrapalhando o transito eu concordo. Agora, multar e guinchar os carros as 02:30 da madrugada é sacanagem, que veiculo atrapalha o transito na praça popular nesse horário? Esses Amarelinhos querem aparecer, vão la na Rubens de Mendonça e vejam quantos carros estao parados do lado esquerdo da pista.

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alexandre 16/12/2014

nao justifica, a Lei é para todos se quero cobrar tenho que dar o exemplo, quando eu trabalhava no Detran/RJ o chefe do posto exigia que todos os funcionarios estivessem como os carros regulares, pois como voce vai cobrar se voce não dá o exemplo.... nem tudo que é legal é moral ou socialmente aceito, nessas exceções a Lei, que se cria os privilégios e cidadaos de 1 classe e 3 classe. A gente ve tanta besteira o transito e nao encontra os amarelinhos para coibir, agora pra multar surgem do nada e desaparecem na mesma velocidade....

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ALEX amaral 16/12/2014

Porque vc deste site não se preocupa com a ilegalidade dos que ali foram fazer uso de álcool que além de estacionar o carro em local proibido ainda vai sair dali bêbados , tem multar mesma soca a caneta infelizmente o povo só toma vergonha depois que mexe no bolso.

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Carlos 16/12/2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Mensagem de veto Texto compilado (Vide Decreto n º 2327. de 1997) (Vide Lei nº 12.619. de 2012) Institui o Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

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Dy 15/12/2014

O culpado de tudo isso é Diretor de Transito Diniz, que nao da conta de liderar os agentes de transito de Cuiaba

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6 comentários