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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

21 de Janeiro de 2023, 14h:00 - A | A

ENTREVISTA / VOLTA ÀS AULAS

Ano letivo começa e os gastos também; saiba o que as escolas podem pedir nas listas de materiais

De acordo com o a representante do Procon-MT, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos

LORIANE VILLAR
DO REPÓRTER MT



O começo do ano é sempre uma preocupação a mais para os pais, que muitas vezes precisam desembolsar uma grande quantia para fazer frente às listas de materiais escolares exigidas pelas unidades de ensino. No entanto, é preciso saber o que pode e o que não pode constar nessas listas e não ser enganado ou sofrer abuso financeiro.

Para isso, o Instituto de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon) realiza, desde o fim do ano passado, ações de orientação. Em entrevista ao RepórterMT, a coordenadora de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, Valquíria Duarte de Souza, disse que esse trabalho começou pelas escolas, com visitas e fiscalização.

“Nós precisamos que a escola tenha adequação para pessoas com deficiência, nós precisamos que a escola tenha ciência daquilo que ela pode pedir ou não de material escolar, que é um ponto controverso.”

Segundo o Procon, as escolas não podem indicar marcas ou fornecedores específicos e também é proibido exigir material de uso coletivo ou produtos de limpeza. O que pode ser pedido na lista são itens para fins de uso pedagógico e individual.

“É o lápis, o caderno, a borracha, o apontador; individual. E a quantidade que o aluno vai usar no decorrer do ano.”

Nesse sentido, o Procon de Mato Grosso disponibiliza listas de produtos permitidos e também dos produtos proibidos. Em caso de listas abusivas, a orientação é comunicar o órgão de defesa do consumido para registrar a denúncia, através do WhatsApp (65) 9 9228 3098.

Veja a entrevista na íntegra:


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