DA REDAÇÃO
Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não reconheceu a consulta feita pelo Diretório Estadual do partido Cidadania (antigo PPS) sobre a possibilidade de lançar candidato a eleição suplementar ao Senado sem que ele tenha seis meses de filiação.
O processo foi analisado na sessão desta quinta-feira (5). De acordo com o artigo 9° da lei n° 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva comarca e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de seis meses antes do pleito.
Caso, a consulta fosse aprovada, a medida beneficiaria o ex-governador Pedro Taques (sem partido), que recentemente saiu do PSDB, e pode concorrer à eleição ao Senado em outra legenda. No entanto, caso a Justiça Eleitoral atenda ao pedido feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) pra adiar a eleição suplementar marcada para o próximo dia 26 de abril, para outubro junto com a municipal, o ex-governador pode estar na disputa.














