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05 de Março de 2020, 16h:10 - A | A

PAPO RETO / ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

TRE nega diminuir tempo de filiação para novatos em partidos disputarem Senado

RepórterMT/Reprodução

A consulta foi analisada na sessão desta quinta-feira (05) pelo Pleno do TRE

A consulta foi analisada na sessão desta quinta-feira (05) pelo Pleno do TRE

DA REDAÇÃO



Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não reconheceu a consulta feita pelo Diretório Estadual do partido Cidadania (antigo PPS) sobre a possibilidade de lançar candidato a eleição suplementar ao Senado sem que ele tenha seis meses de filiação.

O processo foi analisado na sessão desta quinta-feira (5). De acordo com o artigo 9° da lei n° 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva comarca e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de seis meses antes do pleito.

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Caso, a consulta fosse aprovada, a medida beneficiaria o ex-governador Pedro Taques (sem partido), que recentemente saiu do PSDB, e pode concorrer à eleição ao Senado em outra legenda. No entanto, caso a Justiça Eleitoral atenda ao pedido feito pelo governador Mauro Mendes (DEM) pra adiar a eleição suplementar marcada para o próximo dia 26 de abril, para outubro junto com a municipal, o ex-governador pode estar na disputa.

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