DA REDAÇÃO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem cobrar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).
De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem poderá recolher o tributo.
A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), em que era questionado o protocolo 21 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A norma permitia que os estados que recebessem produtos recolhessem parte do ICMS.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional. Em MT a prática vem sendo adotada desde que Eder Moraes era secretário de Fazenda.
com Uol
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