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Cuiabá, 23 de Junho de 2026
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25 de Setembro de 2018, 10h:00 - A | A

PAPO RETO / RINGUE ELEITORAL

Juiz manda Mendes tirar do ar programa que acusa WF de ser réu e receber propina

DA REDAÇÃO



O juiz auxiliar da propaganda Mário Roberto Kono de Oliveira atendeu, em parte, ao pedido do candidato ao Governo, Wellington Fagundes (PR) e proibiu a veiculação de uma propaganda eleitoral "supostamente inverídica" de seu adversário Mauro Mendes (DEM).

No pedido de direito de resposta, com tutela de urgência, Fagundes cita que seu concorrente vinculou uma propaganda em rádio e TV na qual o locutor narra que ele é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), além de ter crescimento de 1.200% do patrimônio em 12 anos, condenação por improbidade administrativa e recebimento de propina no valor de R$ 300 mil da JBS.

Na ação, Wellington rebate dizendo que não é réu, mas sim investigado em ação no STF, e que o processo ainda está em fase de inquérito.

"Na declaração de bens do Sr. Wellington Antônio Fagundes, o seu patrimônio era em 2006 R$ 4.394.203,095 e não R$ 681.428,03, o que por si só já torna a propaganda inverídica", sustenta.

Ao proferir sua decisão, o juiz cita que as afirmações são inverídicas e por isso fixou multa de R$ 2 mil por dia caso a decisão seja descumprida "e sob pena de configuração do crime de desobediência". O juiz não analisou ao pedido de direito de resposta.

 

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