DA REDAÇÃO
O desembargador Marcos Machado em uma decisão feita nesta quinta-feira (27), encaminhou o pedido feito pelo advogado Eduardo Mahon de Habeas Corpus para o vereador João Emanuel (PSD) e Amarildo dos Santos, presos ontem pelo Gaeco, para o desembargador Gilberto Giraldelli. Em trecho da sua decisão, Machado expõe porque Giradelli deve decidir sobre o pedido de HC para os dois presos. Veja abaixo o documento:
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 35304/2014 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL
Fl. 1 de 1
IMPETRANTE(S): DR. EDUARDO MAHON E OUTRO(s)
PACIENTE(S): J. E. M. L.
Destaco que HC nº 6990/2014 fora impetrado em favor do corréu
Amarildo dos Santos pelo mesmo advogado do paciente (sistema Proteus).
Por conseguinte, a competência para relatar este HC, por prevenção,
incumbe ao e. Des. Gilberto Giraldelli, à luz do art. 80, § 1º, do RITJMT, in verbis:
“A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, de
medidas cautelares, do recurso cível e criminal, torna preventa a competência do
Relator para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na ação quanto na
execução, referentes à mesma lide, e a distribuição do inquérito, bem como a
realizada para efeito da concessão da fiança, ou de decretação da prisão
preventiva, ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a
ação penal.”
Com essas considerações, DETERMINO a redistribuição deste HC ao
e. Des. Gilberto Giraldelli, ressalvado entendimento contrário de sua Ex.ª.
Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de março de 2014.
Des. MARCOS MACHADO