DA REDAÇÃO
O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) sancionou lei de autoria do vereador Chico 2000 (PR), que obriga supermercados, bares, hortifrutes, restaurantes, casas de sucos, lanchonetes, feiras livres e hospitais que façam uso ou vendam a fruta carambola a alertar os consumidores a respeito dos riscos para os deficientes renais.
A lei determina que os comércios apresentem cartaz com o seguinte texto: “A Carambola é prejudicial a saúde para pessoas com Deficiência Renal, pois possui uma neurotoxina que impossibilita o bom funcionamento dos rins”.
O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (11).
Leia a íntegra:
LEI Nº 6.176 DE 02 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, QUE COMERCIALIZAM OU FAÇAM USO DA FRUTA CARAMBOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos do Município que comercializam a fruta Carambola ou façam uso de seus derivados como sucos, doces, compotas, geleias e entre outros, ficam obrigados afixarem cartazes em locais de fácil visualização, informando e alertando para o risco de seu consumo as pessoas com Deficiência Renal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos citados no caput referem-se aos supermercados e similares, bares, hortifrutes, restaurantes, casas de sucos, lanchonetes, feiras livres, hospitais e outros que venham a comercializam a fruta Carambola.
Art. 2º Deverá constar no cartaz o seguinte texto: “A Carambola é prejudicial a saúde para pessoas com Deficiência Renal, pois possui uma neurotoxina que impossibilita o bom funcionamento dos rins”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL