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06 de Maio de 2014, 05h:00 - A | A

PAPO RETO / MANEY MINERAÇÃO

Confira na íntegra decisão de juiz federal sobre bloqueio de bens

DA REDAÇÃO



O juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou na semana passada liminar para indisponibilizar os bens do prefeito Mauro Mendes e seus sócios na Maney Mineradora Casa de Pedra Ltda. O magistrado proibiu a alienação do patrimônio móvel ou imóvel, quotas sociais e, principalmente, direitos de exploracão de jazidas minerais ou mesmo direitos de pesquisa mineral que titularize e não atinge os atos ordinários necessários ao regular funcionamento da empresa. O magistrado argumentou que não consulta ao interesse social encerrar suas atividades e gerar desemprego, nem impedir a geracão e circulacão de riqueza mineral útil ao próprio país. Já contra o juiz trabalhista Luiz Aparecido Torres e o corretor José Faria de Oliveira, o magistrado mandou bloquear nas contas de ambos a soma total do valor desviado pela dupla, de R$ 165 mi e R$ 20 mil respectivamente. 

Confira na íntegra a decisão do magistrado clicando AQUI. 





 

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