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27 de Novembro de 2012, 15h:09 - A | A

CIDADES / SÓ 21 DE DEZEMBRO

Eder recua e ano letivo de VG não termina na sexta-feira

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública com pedido liminar contra o município

ANA ADÉLIA JÁCOMO



Após o polêmico secretário Eder Moraes, que ocupa duas pastas em Várzea Grande – Governo e Educação – anunciar que iria antecipar o final do ano letivo em 30 de novembro, ele afirmou nesta terça-feira, 27, que mudou de ideia e que não será preciso adotar a medida e nem, tampouco, exonerar mais servidores públicos.


Segundo ele, esta semana será publicado um novo decreto para tornar sem efeito o ato do prefeito em exercício Maninho de Barros (PSD). Agora, as aulas devem ser finalizadas apenas em 21 de dezembro, como previa o calendário escolar.

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No entanto, o Ministério Público do Estado ingressou nesta segunda-feira, 26, com ação civil pública com pedido liminar contra o município, para garantir a continuidade do ano letivo em todas as creches e pré-escolas.


Eder, contudo, disse que o MP chegou “atrasado” desta vez e que após uma reunião, realizada na semana passada, ele mostrou ao prefeito que as 2.200 demissões realizadas já foram suficientes para controlar o orçamento da cidade.


“Essa decisão do MP chegou atrasada. O prefeito concordou comigo e não vamos precisar antecipar o final do ano letivo e nem demitir mais servidores. O que promovemos já deu um equilíbrio à receita. Ele já tinha emitido o decreto de que as aulas terminariam esta semana, mas amanhã será publicado um ato para tornar sem efeito esse decreto”, disse Eder.


O secretário disse que o plano era demitir mais 700 servidores, mas “apenas” 300 foram exonerados, e segundo ele, apenas os que atuam nos setores administrativos das escolas e creches.


Segundo o MPE, existem mais de 2.500 alunos matriculados em todas as creches e pré-escolas do município. A decisão de encerrar o ano letivo nas creches municipais atentaria contra todas as tendências da educação atual.


Na ação, o MPE requer ao Judiciário que obrigue o município a cumprir a carga horária mínima de 200 dias letivos, conforme calendário previsto para encerramento nas unidades de educação básica e fundamental, que se encerra no dia 21 de dezembro.

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