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Cuiabá, 24 de Novembro de 2025
24 de Novembro de 2025

24 de Novembro de 2025, 13h:40 - A | A

CIDADES / AÇÃO DE DESPEJO

Tok&Stok paga quase R$ 200 mil e escapa de perder ponto no Shopping Estação

Loja de móveis, decoração e acessórios estava devendo aluguel e entras despesas referentes aos meses de junho a agosto de 2025

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A empresa Estok Distribuidora e Serviços S.A., nome fantasia Tok&Stok, fez o pagamento de R$ 198.807,56 ao Shopping Estação Cuiabá para se livrar de uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel, condomínio, energia elétrica e outras despesas, referentes ao período de junho a agosto deste ano. Em decisão proferida no dia 14 de novembro, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a expedição de alvará judicial para que o empreendimento possa receber o valor dos débitos.

“Defiro o pedido e autorizo a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento da integralidade do valor depositado e seus acréscimos, em favor da parte ré, na pessoa de seus procuradores, conforme dados bancários indicados na petição”, diz trecho da decisão.

De acordo com os autos do processo, a decisão ocorre em uma ação de consignação em pagamento movida pela própria Tok&Stok, após o Shopping Estação ingressar na Justiça com uma ação de despejo por falta de pagamento.

A loja alega que não conseguiu pagar o aluguel e outras taxas porque a administradora do shopping recusou uma proposta de prorrogar os pagamentos de junho e julho para os meses de setembro a dezembro, devido a uma reestruturação interna do grupo econômico do qual a empresa faz parte.

Ainda segundo a Tok&Stok, após a recusa, solicitou os boletos para realizar o pagamento, mas a administradora não teria enviado, mesmo após várias solicitações, impedindo o cumprimento das obrigações.

Sendo assim, a empresa depositou o valor devido em juízo para quitar as dívidas e evitar mais juros e multas.

Por outro lado, o shopping alegou que os boletos sempre estiveram disponíveis no portal do lojista e que até ofereceu o envio sem custo adicional, mas a loja não teria efetuado o pagamento. O empreendimento argumentou ainda que a Tok&Stok estaria usando a ação de forma inadequada para tentar atrasar o despejo e que não houve recusa injustificada em receber os pagamentos.

Após o pagamento ter sido feito via depósito judicial, o juiz Jamilson Haddad reconheceu o fim da dívida e destacou que o despejo que havia sido pedido pelo Shopping Estação foi revogado.

“Verifica-se que, em decorrência do depósito integral efetuado nestes autos, o provimento liminar de despejo proferido no feito apenso foi devidamente revogado por este Juízo naqueles autos, porquanto o adimplemento, ainda que por via de consignação, elidiu a mora e esvaziou o substrato fático que fundamentava a medida de urgência”, destacou o magistrado.

“Assim, superada a questão da desocupação liminar e com o comparecimento espontâneo das rés e a apresentação de contestação, restam supridos os atos citatórios”, concluiu.

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