DA REDAÇÃO
O aumento de consumidores que optam pela utilização de transporte aéreo requer a atualização de algumas normas para garantir a devida proteção aos usuários do serviço. Nesse sentido, o senador Pedro Taques (PDT) apresentou projeto de lei que dá ao passageiro direito de reembolso de até 95% do valor da passagem, caso ele requeira o cancelamento da viagem com até cinco dias de antecedência.
O Projeto de Lei do Senado(PLS) 757/2011, de autoria do senador mato-grossense, insere no Código Brasileiro de Aeronáutica a hipótese de restituição de quantia paga de bilhete em caso de cancelamento ou alteração da data da viagem pelo passageiro. Hoje, o reembolso só é especificado em lei em caso de cancelamento ou remarcação pela própria companhia aérea.
Em ação que tramita na justiça, o Ministério Público Federal já alertou que existe empresa aérea cobrando mais de 80% do valor pago pela passagem como tarifa/multa pelo cancelamento ou remarcação da data da viagem.
Conforme o texto do projeto de Pedro Taques, no caso de cancelamento, por parte do usuário, com até cinco dias de antecedência da data prevista da viagem, o reembolso é de 95%. Já nos outros casos, a devolução do dinheiro é de 90%. A regra também deve ser observada em caso de remarcação de voo.
A falta de especificação no Código de Aeronáutica sobre reembolso em caso de cancelamento da viagem por parte do usuário está levando a frequentes disputas judiciais entre empresas aéreas e passageiros.
O projeto do senador Pedro Taques utiliza essa decisão como argumento para que a lei proposta seja aprovada. O pedetista lembra que a decisão, mesmo proferida por juiz federal de primeira instância, possui eficácia em todo o território nacional até o julgamento do recurso de Apelação já interposto por uma das empresas. "Entendo prudente a regulação da matéria por Lei Federal, evitando o desgaste que uma ação judicial causa ao consumidor, lhe angariando maior proteção e respeito”, justificou o senador no projeto.















