DO REPÓRTERMT
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Banco Master de Investimento S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de uma idosa. A decisão reformou a sentença da Comarca de Várzea Grande e ocorre em meio a um cenário conturbado para a instituição, que é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na sua venda ao Banco de Brasília (BRB), em uma movimentação irregular que pode ultrapassar os R$ 12 bilhões.
O caso julgado pelo TJMT envolve um "empréstimo fantasma". Ao notar um crédito indevido de R$ 3.700,86 em sua conta, em janeiro de 2023, a cliente agiu de boa-fé e, seguindo orientações do próprio banco, realizou a devolução integral do valor via PIX. No entanto, mesmo com o estorno comprovado, o Banco Master manteve os descontos mensais nas parcelas diretamente no benefício previdenciário da idosa.
Falha na prestação de serviço
O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o banco não apresentou defesa específica sobre a devolução do dinheiro. A instituição limitou-se a alegar que o contrato era regular, ignorando o comprovante de PIX apresentado pela consumidora.
"A manutenção de descontos em benefício previdenciário, mesmo após a devolução dos valores indevidamente creditados, revela conduta abusiva e contrária ao princípio da boa-fé objetiva", afirmou o magistrado no acórdão. O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que o risco de fraude é responsabilidade da instituição (fortuito interno).
Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, o Tribunal de Justiça determinou anulação do contrato, restituição dos valores e custas e honorários: o Banco Master arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
A decisão reforça o entendimento de que descontos indevidos em verba alimentar causam dano moral presumido (in re ipsa), especialmente diante da diligência da cliente em devolver o valor imediatamente.
















