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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
13 de Junho de 2026

26 de Janeiro de 2026, 20h:45 - A | A

CIDADES / BANCO LIQUIDADO

Master é condenado a indenizar idosa de Várzea Grande que teve descontos de consignado não contratado

Banco terá de restituir parcelas e indenizar idosa que comprovou devolução de montante creditado por engano

DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Banco Master de Investimento S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor de uma idosa. A decisão reformou a sentença da Comarca de Várzea Grande e ocorre em meio a um cenário conturbado para a instituição, que é alvo de investigação da Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na sua venda ao Banco de Brasília (BRB), em uma movimentação irregular que pode ultrapassar os R$ 12 bilhões.

O caso julgado pelo TJMT envolve um "empréstimo fantasma". Ao notar um crédito indevido de R$ 3.700,86 em sua conta, em janeiro de 2023, a cliente agiu de boa-fé e, seguindo orientações do próprio banco, realizou a devolução integral do valor via PIX. No entanto, mesmo com o estorno comprovado, o Banco Master manteve os descontos mensais nas parcelas diretamente no benefício previdenciário da idosa.

Falha na prestação de serviço

O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o banco não apresentou defesa específica sobre a devolução do dinheiro. A instituição limitou-se a alegar que o contrato era regular, ignorando o comprovante de PIX apresentado pela consumidora.

"A manutenção de descontos em benefício previdenciário, mesmo após a devolução dos valores indevidamente creditados, revela conduta abusiva e contrária ao princípio da boa-fé objetiva", afirmou o magistrado no acórdão. O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que o risco de fraude é responsabilidade da instituição (fortuito interno).

Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, o Tribunal de Justiça determinou anulação do contrato, restituição dos valores e custas e honorários: o Banco Master arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

A decisão reforça o entendimento de que descontos indevidos em verba alimentar causam dano moral presumido (in re ipsa), especialmente diante da diligência da cliente em devolver o valor imediatamente.

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