VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, autorizou a penhora e a avaliação de móveis, mercadorias e equipamentos do restaurante Brasido, no Shopping Estação Cuiabá, que deve mais de R$ 1,5 milhão em aluguel, condomínio e outros encargos desde agosto de 2024.
Em decisão publicada nessa terça-feira (19), a magistrada autorizou também novas buscas por dinheiro, veículos e informações fiscais da empresa.
“Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis, mercadorias e maquinários existentes no endereço comercial da executada Brasido Restaurante Ltda., situada na Avenida Miguel Sutil, nº 9.300, loja 1002, Shopping Estação Cuiabá, Bairro Santa Rosa, nesta Capital, devendo o oficial de justiça descrever e avaliar os itens minuciosamente”, diz trecho da decisão.
O restaurante já teve mais de R$ 1 milhão bloqueados no fim do ano passado e pediu a anulação do bloqueio, alegando que não havia sido intimado corretamente. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza, que explicou que a lei permite o bloqueio sem aviso prévio para evitar que o devedor esconda bens ou dinheiro.
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Na mesma decisão, Olinda de Quadros Altomare explicou que uma decisão anterior havia determinado, por engano, o bloqueio de valores das contas pessoais de dois fiadores do restaurante. Contudo, o dinheiro já foi desbloqueado e devolvido.
Agora, a magistrada decidiu que a cobrança deve recair primeiro sobre o Brasido, antes de atingir o patrimônio dos fiadores. “Determino que o prosseguimento da execução, notadamente no que tange aos atos de expropriação, recaia prioritariamente sobre o devedor principal, Brasido Restaurante Ltda.”, decidiu.
Olinda Altomare manteve suspensas, por enquanto, penhoras ou vendas de bens dos fiadores, até que fique demonstrado que os bens do restaurante sejam insuficientes para pagar a dívida.
“Mantenho, por ora, a suspensão de quaisquer atos de penhora, avaliação ou alienação sobre os imóveis de titularidade dos fiadores, até que se verifique a impossibilidade ou insuficiência de constrição de bens do devedor principal”, determinou.
Entenda o caso
O Restaurante Brasido tem como representante legal o chef de cozinha Luis Fernando de Barros Mack, que firmou contrato com o Shopping Estação em setembro de 2021. O valor acordado entre as partes era de 4% sobre o valor das vendas brutas, com aluguel mensal mínimo de R$ 22,9 mil.
Em setembro de 2022, as partes celebraram um termo de cessão de contrato de locação, e o Brasido passou a figurar como cessionário, assumindo todas as obrigações previstas no contrato de locação firmado anteriormente.
De acordo com o contrato, caso os valores combinados não fossem pagos, a dívida seria acrescida de correção monetária, juros de 1% ao mês, além de cláusula penal de 10% sobre o valor devido, desde o vencimento originário até o pagamento integral do débito.
Apesar do contrato, o restaurante deixou de pagar valores referentes ao aluguel mínimo, energia direta, despesas comuns, Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) e condomínio, acumulando a dívida milionária.












