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Cuiabá, 20 de Março de 2025
20 de Março de 2025

11 de Julho de 2013, 10h:38 - A | A

CIDADES / JUROS ABUSIVOS

Justiça de MT condena empresa a pagar R$ 500 mil para cliente

Dentre as cobranças consideradas ilegais estão os custos administrativos de “manutenção de conta”, “tarifa de fatura”, “tarifa de cartão”, “tarifa de boleto” ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos

ASSESSORIA/ TJ-MT



A Panamericano Administradora de Cartões LTDA foi condenada pela Justiça Estadual a cessar imediatamente a cobrança de tarifas abusivas. Ela também foi sentenciada a devolver em dobro, aos clientes lesados nos últimos cinco anos, os valores cobrados indevidamente. A empresa ainda terá de pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e difusos que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Dentre as cobranças consideradas ilegais estão os custos administrativos de “manutenção de conta”, “tarifa de fatura”, “tarifa de cartão”, “tarifa de boleto” ou qualquer outra forma de encargo por emissão de boletos. Todo e qualquer cláusula contratual que vincule a cobrança de qualquer uma dessas taxas foram consideradas nulas.

Além de reparar os danos financeiros, a Panamericano também terá de publicar informações sobre o cancelamento da cobrança em três meios de comunicação de grande circulação da capital e nas faturas dos cartões de crédito que são destinados mensalmente aos clientes. O informativo na imprensa terá de ser por no mínimo sete dias consecutivos e nos “extratos” por três dias seguidos.

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Matogrossense de Defesa do Consumidor (IDC). Já a decisão é da juíza Célia Regina Vidotti que atua em regime de exceção na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. O desrespeito à decisão judicial ensejará multa diária de R$ 2 mil.

 

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