ANDRÉA HADDAD
O ex-presidente do MT Saúde, Yuri Bastos Jorge, e mais três réus, Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e a Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, tiveram os bens bloqueados em até R$ 3,3 milhões por determinação do juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva.
Em caráter liminar, o despacho foi proferido na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para o ressarcimento integral dos danos causados. Além do bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, o juiz determinou que se oficie aos cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande e Barueri para que sejam averbadas em todas as matrículas “cláusulas de indisponibilidades”, encaminhando ao Juízo comprovantes dos atos realizados.
O magistrado determinou ainda que se oficie ao Detran/MT para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus e, posteriormente, que seja encaminhado ao Juízo os comprovantes da operação. O procurador-geral do Estado também foi intimado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se.
Consta da ação do MP que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MT Saúde realizou licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados pelo período de 12 meses. A vencedora do certame foi o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o contrato foi firmado em fevereiro de 2004, vigorando até 25 de outubro, quando foi objeto de distrato entre as partes.
No dia seguinte ao distrato, o então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos, chamou a segunda colocada da concorrência pública, a Connectmed, para celebrar o contrato de prestação de serviço, que foi assinado em 1º de novembro de 2005.
Segundo o MP, dois meses após a assinatura do ato, em 2 de janeiro de 2006, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato, acrescentando R$ 60 mil mensais, sem justificativa. Um mês após o aditivo, em 2 de fevereiro de 2006, a Connectmed , firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello (nome fantasia VNC Prestadora de Serviços), pelo valor de R$ 68.337,47. Essa empresa era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri Bastos.
O MP relata que o contrato firmado entre a Connectmed e a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello ocorreu antes mesmo desta última existir, haja vista que teve seu requerimento de empresário feito em 8 de fevereiro de 2006 e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 10 de fevereiro de 2006.
Para conceder a liminar, o magistrado sustentou haver nos autos fortes evidências de que o contrato de prestação de serviços técnicos especializados visando a implantação e administração de plano de saúde firmando entre o MT Saúde a empresa Connectmed foi realizado com o intuito de beneficiar o presidente Yuri Bastos, uma vez que após dois meses da assinatura do contrato foi celebrado o primeiro termo aditivo.
Ainda de acordo com o magistrado, o valor acrescentado ao contrato, R$ 60 mil, não teve justificativa plausível, já que o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado identificou que os serviços extracontratuais pretendidos e referidos no termo aditivo já haviam sido previstos, de modo mais abrangente, no contrato anterior. (Com informações da assessoria)
kamilla 01/02/2013
Isso porque ainda tem um DVD gravado com imagens dele rodando por ai recebendo propina ..
joel 31/01/2013
é a batata começou a esquentar para esse ai, finalmente alguma justiça nesse Mato Grosso, terra de ninguém.
2 comentários