VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos proprietários originais da Fazenda Eldorado, avaliada em R$ 350 milhões, localizada em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). Eles acusam a magistrada de prevaricação, suspeição e negativa de prestação jurisdicional.
Nos processos da Fazenda Eldorado, a desembargadora teria sistematicamente ignorado os pedidos principais dos autores, como a rescisão do contrato de venda e o pagamento de uma taxa de ocupação bilionária. Em vez disso, ela reverteu decisões anteriores que eram favoráveis aos proprietários originais, reconheceu a validade de contratos de empréstimo do Banco Bradesco e determinou que o banco retomasse a posse da propriedade.
Segundo a petição, a desembargadora é amiga de outros magistrados investigados na Operação Sisamnes, da Polícia Federal, que apura um esquema de venda de sentenças no tribunal mato-grossense. Os reclamantes afirmam ainda que Clarice arquivou de forma suspeita um processo disciplinar contra um desses colegas, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, para protegê-lo.
Operação Sisamnes e disputa pela Fazenda Eldorado
Os proprietários da fazenda usam a relação da desembargadora com os investigados como prova de que ela não é uma juíza imparcial. O raciocínio é que, se Clarice já agiu para proteger um colega acusado de vender sentenças, ela demonstrou que tem compromisso com esse grupo, e não com a Justiça.
Entenda o caso
Em 2012, os proprietários Gilberto e Eliana Romanato venderam a Fazenda Eldorado por R$ 67,5 milhões, mas o comprador deu apenas R$ 20 milhões de sinal e nunca pagou o restante. Com o calote, os Romanato rescindiram o contrato e pediram a fazenda de volta, mas o comprador se recusou a sair, e o Banco Bradesco entrou na briga alegando ter direitos sobre o imóvel devido a empréstimos feitos ao comprador.
A Justiça chegou a dar duas decisões favoráveis aos Romanato, mas a desembargadora Clarice Claudino da Silva reverteu a sentença, reconheceu os contratos do Bradesco como válidos, determinou que o banco retomasse a posse da fazenda e ainda multou os Romanato em 10% do valor da causa.















Luiz Alfredo 07/04/2026
O sujeito vende a fazenda recebendo promissória ou promessa de pagamento, sem vincular na matrícula do imóvel . O comprador contrata um empréstimo com garantia hipotecária com o banco Bradesco e a culpada é a desembargadora !
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