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Cuiabá, 30 de Maio de 2026
30 de Maio de 2026

17 de Fevereiro de 2026, 13h:15 - A | A

CIDADES / DINHEIRO DE VOLTA

Banco do Brasil "toma" todo salário de cliente para pagar empréstimo e acaba condenado em Cuiabá

Justiça de MT proibiu banco de zerar a conta para quitar empréstimos e aumentou punição; instituição terá que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu o Banco do Brasil de se apropriar do salário integral de uma cliente para quitar dívidas de empréstimos. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado diz que o banco não pode "limpar" a conta de um trabalhador assim que o pagamento cai, sem uma autorização específica para esse desconto.

No caso que chegou ao Tribunal, o banco utilizou todo o salário da cliente, no valor de R$ 6.453,12, para abater contratos vencidos. Na prática, a mulher ficou sem nenhum centavo para despesas básicas, como comida e moradia. O relator do caso, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, entendeu que houve falha grave no serviço e que a instituição financeira não pode confiscar verba de natureza alimentar.

Com a decisão, o Banco do Brasil foi condenado a devolver os R$ 6.453,12 que haviam sido retidos indevidamente. Além da restituição, os magistrados fixaram uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por entenderem que a conduta do banco atingiu a dignidade da cliente ao deixá-la sem o "mínimo existencial".

O Tribunal determinou ainda que o banco deve se abster de realizar novos descontos, bloqueios ou retenções diretas na conta-salário da autora, ou em qualquer outra conta de sua titularidade, salvo se houver uma contratação específica para esse fim. O banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas processuais e os honorários advocatícios.

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Juliana Gimenes 20/02/2026

Na qualidade de advogada da autora da ação mencionada na matéria, considero importante esclarecer os fatos, sobretudo diante de comentários que sugerem inadimplência. A cliente firmou contrato de empréstimo consignado. O que foi discutido judicialmente, contudo, não foi a existência da dívida, mas a forma como os descontos foram realizados. Embora se tratasse de consignado em folha, a instituição financeira passou a efetuar débitos diretamente na conta bancária da correntista, sem autorização específica para essa modalidade, chegando a comprometer a integralidade dos valores depositados — verba de natureza alimentar. O caso foi analisado pelo Poder Judiciário, que reconheceu a irregularidade da conduta e julgou a ação procedente. Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso majorou a indenização inicialmente fixada, reafirmando a gravidade da conduta adotada. Portanto, não se trata de “calote”, mas do exercício legítimo do direito de questionar judicialmente práticas que violam as normas de proteção ao consumidor. Dra. Juliana Gimenes Advogada – OAB/MT 6776

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J A SILVA 20/02/2026

VERGONHOSO! VERGONHOSO! O judiciário brasileiro apoiando e incentivando caloteiros. É o poste fazendo xixi no cachorro. Obrigar a não descontar, a devolver o dinheiro, até aí tudo bem. AGORA INDENIZAR? DANOS MORAIS? Isso é o mesmo que dizer para continuarem as pilantragens. E essa indenização sai de alguém, um pouco de cada, para incentivar pilantras descontrolados ? UMA VERGONHA.

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Heloisa Helena dos S Varella 19/02/2026

O Bradesco fez isso comigo duas vezes, uma delas foi esse mês dia 7 pegaram toda a minha aposentadoria, me deixando sem um tostão. Fui ao banco dei queixa no INSS, liguei pra todos os lugares possíveis e avisei ao banco que registraria um boletim de ocorrência. No dia seguinte apagaram tudo e me devolveram o dinheiro. Ficamos desesperados sem saber a quem recorrer.bTenho 74anos.

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Mario Luis da Costa e Silva 19/02/2026

Gostaria de saber se os débitos eram só do Banco de Brasil ou se tinha débitos de outras instituições financeiras, inclusive consignado? Porque existe uma prática de derrubar as consignações dos empréstimos do BB e de outros bancos para novos empréstimos acima da capacidade do cliente e depois entrar com ações como essa. No final o prejuízo é de todos pois essa inadimplencia será compartilhada por todos na forma de juros mais caros.

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Dilcélia Dias Menezes 19/02/2026

O Bradesco fez o mesmo comigo,me deixou sem dinheiro para nada,e ainda com uma dívida que não acaba nunca. Não tinha conhecimento dessa lei.

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Luzia Bruno de Mesquita e Silva 19/02/2026

O ano passado o âncora bradesck fez osso com meu esposo que é aposentado, retirou todo o valor da aposentadoria sem aviso prévio e nos ficamos sem um mínimo de condução pra comprar até alimentos, um absurdo se eu soubesse que eles não podem fazer isso era ido atrás dos nossos direitos, pous existiam outras formas de cobrar.

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Luis 19/02/2026

Eh so nao ficar devendo que isso nao acontece...

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CECILIA MARIA DOS SANTOS RAMOS 18/02/2026

Que eu saiba é crime previsto em lei bloquear o rendimento que assegura a subsistência dapessoa e sua família. Trabalhei no BB e tinha um funciobario que abusou dessa lei, emprestou do próprio banco e não pagava e ainda tirava sarro dis colegas. Tem gente malandra, mas a lei é , se nao mudou, essa.

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Mara Aparecida diniz 18/02/2026

Já também pegaram todo o meu salário dívida do meu cartão que meu salário estava atrazada na época do emanuel

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9 comentários