MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
A Defensoria Pública do Estado aumentou de R$ 30,4 mil para R$ 35,4 mil o salário dos defensores públicos de segunda instância - o valor é o teto para os defensores públicos em Mato Grosso. O aumento foi dado após o presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionar um reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aumento para os defensores é o chamado “efeito cascata”, que acontece porque o salário dos ministros do STF serve como base para a remuneração de diversas carreiras do funcionalismo público no país. A portaria foi assinada pelo defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, e publicado no Diário Oficial na quarta-feira (06).
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Ao todo, 20 dos 189 defensores públicos receberão o novo teto de R$ 35,4 mil para os salários. “Os subsídios dos membros da Defensoria Pública serão fixados a partir do cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com diferença de 10% (dez por cento) de uma para outra classe, até o cargo de Defensor Público de Primeira Entrância”, definiu a portaria.
Defensores que estão inativos e pensionistas que conseguiram direito de parida com os da ativa também receberão o aumento proporcionalmente.
O aumento dos salários no STF aconteceu no dia 26 de novembro, passando os vencimentos de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil – a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O valor serve de teto para a Defensoria Pública de Mato Grosso.
A mudança tem impacto no cálculo dos salários demais magistrados de todo o país e também no Teto Constitucional dos servidores públicos. Com a sanção do presidente Temer, o ministro Luiz Fux suspendeu o auxílio-moradia em seis Ações Originárias que tramitavam sob sua relatoria. O fim do auxílio também foi estendido ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas e às Defensorias Públicas de todo o país.
Fernando 11/12/2018
Essa vinculação não é inconstitucional?
1 comentários