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Cuiabá, 15 de Maio de 2025
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10 de Agosto de 2018, 09h:55 - A | A

PODERES / MÁFIA NO DETRAN

Recurso da PGR pede que empresário que pagou propina volte para a cadeia

Caso o parecer da Procuradoria-Geral da República seja acatado, o empresário Valter José Kobori poderá retornar à prisão.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu uma liminar que substituiu a prisão preventiva do empresário Valter José Kobori por medidas cautelares.

Caso o parecer da Procuradoria Geral seja acatado o empresário poderá retornar à prisão.

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Konori foi preso no dia 9 de maio após a deflagração da Operação Bônus, relativo a segunda fase da Bereré. Ele foi diretor EIG Mercados (antiga FDL), ele teria participado de um esquema que desvio cerca de R$ 30 milhões através de um contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Para se tornar CEO (Chief Executive Officer) da empresa, Kobori teria pedido um salário de R$ 80 mil e mais um “bônus” de R$ 2 milhões. O Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o “bônus” pago ao empresário teria sido repassado ao ex-secretário Paulo Taques, como forma de manter o contrato durante a passagem da gestão do ex-governador Silval Barbosa para o governo Pedro Taques (PSDB).

A soltura foi concedida ao empresário durante recesso forense do Supremo. O ministro Dias Toffoli vice-presidente da Corte assumiu a Presidência no lugar da ministra Carmen Lúcia.

A defesa pondera que falta de "contemporaneidade entre os fatos tidos como ilícitos e a data de segregação cautelar do Paciente. Enquanto os eventos supostamente atribuíveis ao Sr.José Kobori teriam ocorrido entre 2014 e 2016, a prisão do Paciente só foi decretada em maio de 2018”.

Ao conceder o benefício, o ministro Toffoli acatou as pontuações da defesa e não viu a necessidade da prisão.

"Entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente, salvo melhor juízo, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente, até porque, como já reconheceu esta Corte, as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão", descreveu.

Em sua decisão, ele pontuou que o parecer pode ser reapreciado pela relatora do habeas corpus, ministra Rosa Weber.

"Findo o recesso, remetam-se aos autos à ilustre Ministra Relatora para a sua competente reapreciação", ponderou.

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