RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu uma liminar que substituiu a prisão preventiva do empresário Valter José Kobori por medidas cautelares.
Caso o parecer da Procuradoria Geral seja acatado o empresário poderá retornar à prisão.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Konori foi preso no dia 9 de maio após a deflagração da Operação Bônus, relativo a segunda fase da Bereré. Ele foi diretor EIG Mercados (antiga FDL), ele teria participado de um esquema que desvio cerca de R$ 30 milhões através de um contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para se tornar CEO (Chief Executive Officer) da empresa, Kobori teria pedido um salário de R$ 80 mil e mais um “bônus” de R$ 2 milhões. O Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o “bônus” pago ao empresário teria sido repassado ao ex-secretário Paulo Taques, como forma de manter o contrato durante a passagem da gestão do ex-governador Silval Barbosa para o governo Pedro Taques (PSDB).
A soltura foi concedida ao empresário durante recesso forense do Supremo. O ministro Dias Toffoli vice-presidente da Corte assumiu a Presidência no lugar da ministra Carmen Lúcia.
A defesa pondera que falta de "contemporaneidade entre os fatos tidos como ilícitos e a data de segregação cautelar do Paciente. Enquanto os eventos supostamente atribuíveis ao Sr.José Kobori teriam ocorrido entre 2014 e 2016, a prisão do Paciente só foi decretada em maio de 2018”.
Ao conceder o benefício, o ministro Toffoli acatou as pontuações da defesa e não viu a necessidade da prisão.
"Entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente, salvo melhor juízo, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente, até porque, como já reconheceu esta Corte, as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão", descreveu.
Em sua decisão, ele pontuou que o parecer pode ser reapreciado pela relatora do habeas corpus, ministra Rosa Weber.
"Findo o recesso, remetam-se aos autos à ilustre Ministra Relatora para a sua competente reapreciação", ponderou.
Leia mais
Empresário fica sem tornozeleira, mas não pode ter contato com investigados
Ministro do STF solta empresário que pagou propina milionária