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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

28 de Maio de 2026, 14h:11 - A | A

VARIEDADES / 25 MESES DE ATRASO

Cantora gospel vira ré em ação que apura calote em aluguel de templo 

Processo aponta suposto atraso de cerca de 25 meses em aluguel de R$ 7 mil; defesa diz que cobrança é abusiva

DANIEL NASCIMENTO
O DIA



Quem pensa que o mundo gospel é feito apenas de louvor, paz e bastidores silenciosos está muito enganado. Longe dos púlpitos e dos holofotes da fé, existem histórias que fervem, e não é pouco. Disputas judiciais, contratos questionados e cifras que chamam atenção mostram que, por trás da devoção, também há conflitos bem terrenos.

E é exatamente nesse ponto que uma nova história vem à tona. Através da coluna Daniel Nascimento, que descobriu com exclusividade, que a cantora gospel Rose Nascimento e seu marido, João Azeredo, são réus em uma ação judicial que apura um suposto calote relacionada ao aluguel de um imóvel utilizado como templo religioso no Rio de Janeiro.

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O processo tramita na 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande e tem origem em um contrato firmado em 2012 para instalação da Igreja Evangélica Deus do Impossível (IEDI), fundada pelo casal.

De acordo com os autos aos quais a coluna teve acesso, o valor do aluguel, reajustado ao longo dos anos, chegou a cerca de R$ 7.000 por mês, com vencimento todo dia 15.

Segundo o autor da ação, os pagamentos teriam sido interrompidos, acumulando cerca de 25 meses de atraso, além de encargos como água, luz e IPTU. A cobrança envolve valores a partir de junho de 2021 e pode atingir cifras elevadas com a incidência de correções e penalidades contratuais.

A defesa contesta a versão apresentada.

Nos autos, Rose Nascimento e João Azeredo alegam que a cobrança seria abusiva e questionam a condução do contrato. O casal também solicitou o benefício da gratuidade de justiça, sob alegação de não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo.

O pedido, no entanto, foi indeferido pela Justiça por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, com destaque para a falta de documentos que sustentassem a solicitação.

Outro ponto relevante no andamento do processo foi a negativa de um pedido de perícia contábil apresentado pela defesa, considerado intempestivo por ter sido protocolado fora do prazo legal, o que impacta diretamente na estratégia jurídica adotada pelos réus.

Em decisão recente, o Judiciário delimitou de forma objetiva o foco da ação: apurar se houve, ou não, inadimplência no pagamento dos aluguéis indicados na petição inicial.

Em linguagem simples, a controvérsia central do processo é clara: a Justiça vai decidir, com base nas provas apresentadas pelo autor da ação, se os réus deixaram de pagar os aluguéis cobrados. Com a fase de instrução já encerrada, o caso está pronto para sentença.

Mesmo assim, os réus recorreram, e o processo já se encontra na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, o casal tenta reverter decisões anteriores, mas enfrentam um novo entrave: foi determinado que apresentem, no prazo de cinco dias, documentos atualizados, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, para comprovar a alegada incapacidade financeira.

Sem essa comprovação, o pedido pode ser novamente negado. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito da ação. Ou seja, não houve condenação.

A coluna tentou contato com o casal, que até o fechamento desta matéria não se manifestou, e o espaço segue aberto para manifestação.

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