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Cuiabá, 11 de Setembro de 2025
11 de Setembro de 2025

16 de Agosto de 2013, 10h:19 - A | A

POLÍTICA / CASA DOS HORRORES

Juiz manda vereadores devolverem R$ 125 mil 'ganhos' de forma ilegal

Decisão judicial havia limitado os vencimentos dos parlamentares a R$ 17 mil, mas em julho eles receberam R$ 22 mil. Juiz diz que vereadores vem demostrando desrespeito e desprezo à justiça.

DA REDAÇÃO



Os 25 vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá terão que devolver R$ 125 mil aos cofres do Legislativo, por terem recebido, cada um, R$ 5 mil a mais do que deveriam no mês de julho. A devolução ocorre por conta de uma decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), os vereadores teriam descumprido uma decisão anterior, que limitou o valor dos vencimentos a R$ 17 mil. Em julho eles teriam recebido R$ 22 mil. Por conta do descumprimento, o Ministério Público do Estado (MPE) acionou novamente a Câmara na Justiça, interpondo ação civil pública para imposição de obrigação de fazer.

Na decisão o juiz Alex Nunes de Figueiredo limitou o valor (subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao recebimento do prefeito de Cuiabá. O magistrado atua designado no regime de exceção. Para o magistrado, os vereadores estariam agindo com “profundo desrespeito e desprezo para com a justiça”.

“No entanto, entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”, afirma o magistrado em trecho da decisão.

Caso o presidente da Casa, João Emanuel (PSD), não cumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. O vereador pode ainda ser enquadrado por crime de desobediência, “sem prejuízo das sanções cabíveis atinentes à prática de improbidade administrativa”, afirma o texto.

 

 

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Paulo Jorge 16/08/2013

Eu gostaria de saber porque o n.juiz, não determina a prisão dos responsáveis pelo não cumprimento da ordem.

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Marcos 16/08/2013

Situação complicada!

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2 comentários