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25 de Agosto de 2012, 10h:50 - A | A

POLÍTICA / PEDIDO NEGADO

TRE impugna candidatura de Faiad como vice de Lúdio

Faiad ainda pode recorrer ao TSE para tentar reverter a decisão que o impede de disputar pleito

ANA ADÉLIA JÁCOMO



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acatou o pedido da defesa e manteve a decisão de primeira instância que "barra" a candidatura do ex-presidente da OAB, Francisco Faiad (PMDB) nesta sexta-feira (24), que concorre na chapa do petista Lúdio Cabral (PT).


No início desta semana o Ministério Público Eleitoral/MT já havia emitido um parecer pedindo o indeferimento da candidatura. Segundo o procurador regional Marcellus Barbosa Lima, Faiad não se descompatibilizou da função de conselheiro federal da OAB-MT dentro do prazo e, por isso, sua candidatura seria ilegal. A ação foi movida pelo adversário Mauro Mendes (PSB), que também concorre à Prefeitura Cuiabá.

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A tendência agora é que a cúpula do PMDB se reuna para indicar um novo nome que possa substituir Faiad no pleito. Nos bastidores, cogita-se que Domingos Sávio e Totó Parente possam ser os novos vices de Lúdio. A chapa de Mauro Mendes, que saiu vitoriosa, pode sair beneficiada, já que conseguiu desestruturar a base de um dos seus principais adversários políticos.


A reportagem tentou manter contato telefônico com as partes envolvidas no processo, mas até a edição deste material nenhuma ligação foi atendida ou retornada.

A coligação Cuiabá, MT, Brasil emitiu nota em seguida. Confira na íntegra:

 

Em função da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que indeferiu o registro de candidatura de Francisco Faiad (PMDB) a vice do candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT), a Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil vem prestar os seguintes esclarecimentos:
 

1) A tese de que Francisco Faiad não teria se desincompatibilizado do Conselho Federal da OAB no prazo legal foi considerada improcedente por 4 votos a 2;


2) A coligação entende, portanto, que a segunda tese levantada durante a sessão - de que Faiad não teria juntado certidão cível referente ao registro de candidatura - não era objeto da ação inicial e nem da decisão de primeira instância;


3) Mesmo assim, o resultado atingiu 4 votos a 2 favoráveis a Francisco Faiad;


4) Em razão disso, a coligação entende que o próprio TRE-MT constatará, através do devido recurso cabível que será apresentado, a legitimidade da manutenção da candidatura de Francisco Faiad.


Cuiabá, 24 de agosto de 2012.


Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil (PT-PMDB)

 

 (Atualizada às 18h35). 

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MAURO 25/08/2012

ASSIM O BARCO DE LÚDIO AFUNDA DE VEZ..

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1 comentários