FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente a denúncia contra a Prefeitura de Nova Bandeirantes (a 996 km de Cuiabá) por irregularidades na contratação direta de serviços de assessoria contábil da empresa Santos e Benassi Ltda., no valor de R$ 218.592,00. A decisão apontou falhas na justificativa da inexigibilidade de licitação e na formação do preço de referência. O julgamento foi publicado no Diário Oficial de Contas no último dia 13.
A contratação foi realizada em março de 2025, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 5/2025, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, pelo período de 12 meses.
Segundo a denúncia, o procedimento não estaria devidamente fundamentado na Lei nº 14.133/2021, uma vez que existiriam diversas empresas aptas a prestar os mesmos serviços, o que afastaria a inviabilidade de competição. Além disso, o processo não constava no Portal da Transparência do município.
O prefeito João Rogério de Souza (Republicanos) foi notificado para apresentar manifestação prévia. Em sua defesa, afirmou que a contratação envolveu serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, estando amparada pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Após a análise das informações, a área técnica do TCE identificou duas irregularidades: uma classificada como grave, pela ausência de demonstração da inviabilidade de competição que justificasse a inexigibilidade, e outra considerada gravíssima, pela inexistência de pesquisa de preços consistente para a formação do valor de referência. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela procedência da denúncia.
Na decisão, o conselheiro relator, Alisson Alencar, concluiu que não houve comprovação da natureza singular do serviço nem demonstração de que não existiam outras empresas aptas a executá-lo. Também destacou que a prefeitura apresentou apenas comparações com contratos de outros municípios, sem metodologia adequada para a definição do valor de mercado.
“Nessa perspectiva, a Resolução Consulta 20/2016 dispõe que a pesquisa de preço de referência nas aquisições públicas deve adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à contratação. Desse modo, por ter o gestor apresentado apenas um compilado de extratos contratuais publicados como justificativa, entendo pela materialidade da irregularidade GA01, de natureza gravíssima”, destacou o conselheiro.
Apesar das irregularidades, o TCE afastou a aplicação de multa por não identificar dolo, culpa grave ou prejuízo ao erário. “Contudo, em que pese a materialidade das irregularidades, não há nos autos elementos capazes de indicar que o gestor tenha atuado de maneira dolosa ou com culpa grave, tampouco há indícios de prejuízo ao erário. Portanto, afasto a aplicação de multa, sendo suficiente a expedição de determinações à Prefeitura”, pontuou.
Como medida corretiva, o TCE recomendou que o município realize concurso público para o cargo de contador e determinou que, até a conclusão do certame, eventual contratação seja realizada mediante processo licitatório.













