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21 de Janeiro de 2016, 07h:52 - A | A

POLÍTICA / EFEITO CRISE

Taques recua e adia para abril 'novo' ICMS, que deve onerar empresas

Os empresários temem prejuízos com mudança nas regras do principal imposto de Mato Grosso que agora passa ser cobrado na entrada e saída de mercadorias.

Reprodução

A mudança já estava valendo desde 1° de janeiro, mas governador decidiu dar 'prazo' ao comércio

A mudança já estava valendo desde 1° de janeiro, mas governador decidiu dar 'prazo' ao comércio

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (20), o governador Pedro Taques (PSDB) prorrogou para 1° de abril, o prazo para que as alterações na cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), passem a vigorar em Mato Grosso. A medida anula a determinação publicada no dia 30 de dezembro de 2015, que alterava a cobrança a partir do dia 1° de janeiro de 2016.

A partir do mês de abril, a Fazenda vai obrigar o comerciante a pagar pela entrada e pela saída do produto, ou seja, na apuração de débito e crédito.

A alteração do governador visa atender as reivindicações dos comerciantes, que pediam um prazo para a adequação às novas regras.

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A mudança ainda sofre resistência de parte do setor, que teme prejuízos. Atualmente a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) trabalha com um princípio de cobrança do ICMS chamado de Carga Média – o sistema está implantado há 12 anos – e funciona da seguinte forma: o pagamento do imposto é feito na entrada das mercadorias, ou seja, o empresário recebe o valor da nota já com o imposto a pagar, o que encerra o diálago fiscal com a Secretaria. O processo também é considerado pelo empresariado como mais seguro porque a emissão da nota fiscal é eletrônica e isso diminui o risco de sonegação.

Quando o empresário do Supersimples, por exemplo, que paga 17% de ICMS, comprar uma mercadoria terá um prazo de 60 dias para quitar 10% do imposto devido, que será calculado pela própria empresa. Os outros 7% terá que ser quitado após a saída do produto.

Mas para o governo há problemas. Atualmente a Sefaz é a responsável por emitir o débito fiscal e muitas vezes a pasta é questionada devido a erros ou discordância por parte do comerciante, isso que gera um processo de judicialização, sendo assim, o estado deixa de arrecadar até que a Justiça decida os casos.

O decreto muda exatamente esse fato, já que agora o governo vai usar um sistema chamado de Ofício que funciona de forma diferente. A partir do mês de abril, a Fazenda vai obrigar o comerciante a pagar pela entrada e pela saída do produto, ou seja, na apuração de débito e crédito. Quando o empresário do Supersimples, por exemplo, que paga 17% de ICMS, comprar uma mercadoria terá um prazo de 60 dias para quitar 10% do imposto devido, que será calculado pela própria empresa. Os outros 7% terá que ser quitado após a saída do produto. Caso o contribuinte deixe de honrar com o compromisso (ou tente sonegar)  receberá imediatamente a visita de um agente da Sefaz e poderá sentir ainda mais no bolso.

Em entrevista recente ao programa Conexão Poder, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparoto, disse que a nova regra vai abrir espaço para a sonegação fiscal. “O setor empresarial do comércio vem lutando para que não haja essa mudança porque o estado tem o controle absoluto da entrada das mercadorias através de um percentual fixo para receber o ICMS, nós entendemos que não há necessidade de voltar a pagar pela saída uma vez que pode gerar sonegação com empresas que não vão emitir os documentos de saída”, respondeu Gasparoto.

O presidente também disse que a proposta do governo do Estado volta a burocratizar ainda mais um setor que já é bastante complexo no Brasil. “Se eu recebo do estado um extrato de que eu comprei tanto e vou pagar tanto e encerra o assunto. Na apuração você vai olhar nota por nota, o crédito, o débito da incentivada, do Supersimples, então você cria uma burocracia extremamente elevada”, acrescenta.

Gasparoto define como uma “colcha de retalhos” o sistema fiscal brasileiro. “Dentro do país temos um negócio extremamente complicado. Se eu compro de uma empresa em São Paulo, que está no Supersimples tenho 0% de crédito de origem, se não for apenas 7%. Se comprar no Rio Grande do Sul 12%. Se for comprar no Nordeste de empresas que são incentivadas tenho 0%, então existe uma complexidade muito grande para você estabelecer o preço do produto que vai vender”, argumenta.

E O ESTOQUE?

 

A Secretaria de Fazenda garante que o empresário que comprar produtos até 31 de março não serão tributados pela nova regra, ou seja, o que tiver de produtos no estoque não será taxado como saída evitando o novo cálculo de tributação.

 

VEJA ALTERAÇÃO DO DECRETO 380/2015

 

Governo do estado

decreto Taques[

A medida anula a determinação publicada no dia 30 de dezembro de 2015, que alterava a cobrança a partir do dia 1° de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

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Edson Palma 21/01/2016

Acredito que a concessão de ICMS proporcional ao tamanho da Empresa ajudaria as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional . Seria um mecanismo eficaz que fomentaria o mercado e priorizaria a adoção de métodos para transformar a microempresa e a empresa de pequeno porte, através de ações educacionais corporativas e progressistas, em médias e grandes empresas. Ou seja , “”ICMS progressivo”” dando a oportunidade do pequeno empresário crescer. É sabido da existência de grande quantidade de empreendedores informais no seio de nossa sociedade, e ao conceder este incentivo os trará para FORMALIDADE, não só no que se refere aos procedimentos fiscais como também em outras áreas como a trabalhista, que por consequência da informalidade trabalham sem registro, além de aumentar a arrecadação em curto prazo, estimulará a formalização de empresas, muda o relacionamento empresa x Secretaria da Fazenda e Sindicatos que alicerçarão não só as empresas existentes como também a criação de novas empresas, atraindo novos empregos , investimentos e maior arrecadação em nosso Estado.

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