A Gazeta
Atendendo uma Ação de Conflito de Competência Positiva dos advogados do ex-governador Blairo Maggi (PR), Sebastião Monteiro e João Otávio Marques, o ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos processos que tratam do programa Mato Grosso 100% Equipado. A decisão determinou ainda que a Ação Civil Pública tramite na Justiça Estadual e adote as medidas que julgar necessárias para a apuração dos fatos.
Os advogados conseguiram comprovar que corria-se o risco de todo o processo ser considerado nulo por estar tramitando na esfera federal, quando é de competência estadual.
A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derruba todas as determinações emanadas do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que mesmo tendo parecer do procurador da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami de que a matéria era de competência da Justiça Estadual, insistiu em determinar o prosseguimento da Ação Popular e a instauração de inquérito policial federal para investigar irregularidades na aquisição de 705 máquinas rovodiárias a custo da ordem de R$ 241 milhões e que pelos cálculos da Auditoria Geral do Estado (AGE) teriam um sobrepreço da ordem de R$ 44 milhões.