ANA ADÉLIA JÁCOMO
O governador Silval Barbosa (PMDB) comentou nesta quinta-feira (7) a tentativa do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) de revogar os “superpoderes” do vice-governador Chico Daltro (PSD), que acumula a Secretaria de Cidades com o comando da Ager, MT Fomento e uma série de outras funções no staff. Ao todo, são 12 atribuições exercidas por Daltro.
“A sociedade me elegeu com o vice-governador. Eu tenho plena confiança no meu vice, tanto que sempre viajo tranquilo pois sei do compromisso e da responsabilidade. As atribuições nem precisavam de amparo legal, porque eu tenho confiança em deixar, não só essas atribuições, mas o Estado inteiro nas mãos dele. Acho que ainda é pouco serviço, tenho que delegar mais funções para o Daltro e sua equipe. Não vejo o porquê essa polêmica”, disse o governador.
Silval afirmou que não acredita no projeto de lei apresentado pelo republicano. O objetivo é revogar a Lei Complementar 427/2011, que ampara legalmente o “excesso” de funções ocupadas pelo vice. O governador relembrou que a própria Assembleia Legislativa aprovou a lei por unanimidade no ano passado e por isso seria incoerente mudar de opinião a tão curto prazo e sem motivo aparente.
“É lamentável essa discussão porque o vice-governador tem suas funções regulamentadas por lei. Isso foi aprovado pela Assembleia. Eu acho pouco provável a revogação da lei, porque eles aprovaram com unanimidade. Nós estamos conversando com o Emanuel Pinheiro. O vice- governador tem trabalhado muito. Ele fortaleceu o MT Fomento, que já recebeu 10 milhões do Banco do Brasil e vai receber mais 40 milhões do BNDES. Tudo isso é organizado pela competência do vice-governador”, analisou Silval.
Presente durante a fala do governador, Chico Daltro preferiu não polemizar a questão e apenas afirmou que a lei foi criada por Silval e que por isso ele não teria motivos para comentar as investidas de Emanuel Pinheiro. O vice-governador disse que não se sente perseguido. “Estou trabalhando e esse é meu lema. Sempre fui assim”, limitou-se a dizer.
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