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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

17 de Março de 2014, 15h:55 - A | A

POLÍTICA / 48 HORAS

Senador pode perder mandato caso ata original não seja apresentada ao TRE

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a intimação dos representantes legais da Coligação 'Mato Grosso Melhor para Você' e dos partidos coligados, que elegeram em 2010 o Senador Pedro Taques (PDT), para que, no prazo de 48 horas, apresentem a ata original que determinou a substituição do suplente Zeca Viana.

A determinação da Corte foi proferida nesta segunda-feira (17) no julgamento de Agravo de Instrumento impetrado por Carlos Augusto Abicalil (PT).

ENTENDA CASO

Durante o registro de candidatura, em julho de 2010, a “Coligação Mato Grosso melhor para você” apresentou ata original trazendo Pedro Taques para Senador, Zeca Viana (1º suplente) e Paulo Fiuza (2º suplente).

Em agosto daquele ano, Zeca Viana desistiu de disputar o cargo, o que levou a “Coligação Mato Grosso melhor para você” a requerer no TRE-MT o Registro de Candidatura do Substituto apresentando, para tanto, cópia da ata em que foi definida a substituição.

Sob a alegação de que a ata de substituição - apresentada pela “Coligação Mato Grosso melhor para você” era falsa, Carlos Augusto Abicalil impetrou, no Tribunal, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ocasião em que requereu que fosse realizada uma perícia grafotécnica na ata.

A AIME foi, então, distribuída ao Juiz membro José Luís Blaszak, que inicialmente autorizou a perícia, mas revogou a autorização em seguida. Blaszak explicou, em sua decisão, que a Coligação apresentou cópia da ata de substituição e que para a realização da perícia grafotécnica é necessária a ata original.

Da decisão proferida liminarmente por Blaszak, Abicalil entrou com Agravo de Instrumento, que foi julgado nesta segunda-feira (17/03).

O Pleno, por maioria, acolheu o Agravo e determinou a intimação da “Coligação MT melhor para você” e dos partidos coligados para que, no prazo de 48 horas a contar da intimação, apresentem a ata original da substituição, a fim de que a mesma seja periciada.

Durante a sessão plenária, Blaszak explicou que revogar a autorização da perícia foi a única medida possível diante da inexistência, nos autos, da ata de substituição original.

“Tanto para o registro de candidaturas como para a substituição, a Resolução nº 23221/2010 do TSE permite que seja entregue cópia da ata. Não há irregularidade neste fato. No entanto, para a realização da perícia é necessária a ata original”.

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